Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração Trabalhista | Correção de Contradição e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando corrigir contradições na sentença que indeferiu responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas. O embargante argumenta que as embargadas confirmam a prestação de serviços e não compareceram à audiência. Também contesta honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social + 2, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do C.P.C., a r. sentença de ID. dbc0aab, com disponibilização em 17/09/2018 (segunda-feira), com publicação em data de 18/09/2018 (terça-feira), assim o prazo para Embargos iniciou em 19/09/2018 (quarta-feira), e término em 25/09/2018, conforme a seguir aduzido:

I – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Sem a quebra do devido respeito a magistrada, ao prolatar a r. sentença de ID. dbc0aab, incorreu em contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

A nobre juíza ao sentenciar indeferiu o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda e terceira embargadas, eis que o embargante em depoimento declarou que prestou serviços para outras muitas empresas por intermédio da primeira embargada. 

 

Porém, em que pese tal depoimento por si só não é suficiente para exclusão das tomadoras, eis que todas as embargadas em sua defesa indicam serviços exclusivos para as referidas tomadoras, porém com apenas divergências com a exordial quanto aos períodos de prestação de serviços do embargado, bem como as tomadoras sequer compareceram em audiência de instrução ocorrida em 15/08/2018, e ainda sequer fora questionado ao embargante por quanto tempo este laborou para as “outras muitas empresas”.

 

Ocorre que a r. julgadora não observou que a primeira embargada em sua defesa, folhas 487 e 488 do PDF no presente autos, afirmou que o embargante prestou serviços para a segunda embargada (Razão Social) da admissão até ser recolhido em 21/10/2014 para trabalhar na reserva, que em 13/12/2014 fora transferido para a terceira embargada (Razão Social), e ficando neste posto até 18/01/2017, sendo recolhido a base da primeira embargada e permanecendo por lá até a demissão em 25/02/2017.

 

Nota-se inclusive, que a terceira embargada confirma o denunciado pela primeira, tanto que em sua defesa, as folhas 465 do PDF no presente feito, confirma que o embargante lhe prestou serviços no período de …

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