Direito do Trabalho

Modelo de Embargos de Declaração. Contradição. Omissão. Trabalhista | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

O reclamante interpõe embargos de declaração para sanar contradições e omissões na sentença, que não abordou as diferenças das verbas rescisórias e multas previstas na CLT. Alega que a decisão não considerou provas de pagamento parcial e fora do prazo, requerendo a revisão da sentença.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Reclamação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

 

Com fulcro no artigo 535, parágrafo I, do C.P.C., à r. sentença de fls. $[geral_informacao_generica] publicada em data de 12/01/2016, bem como o a suspensão dos prazos de 20/12/2015 até 20/01/2016 (recesso), o prazo  para o presente embargo iniciou-se em 21/01/2016, conforme a seguir aduzido:

 

I – DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO

 

Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de embargos de declaração, incorreu em omissão que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

1 – O reclamante ingressou com embargo declaratório para apreciação dos pedidos do limite de jornada de trabalho, diferença de verbas rescisórias e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, entretanto a r. sentença de embargos analisou apenas a o limite da jornada de trabalho, sendo omissa quanto ao pedido de diferenças de verbas rescisórias e multas supras mencionadas, conforme abaixo transcrita:

 

2 – Quanto às verbas rescisórias entendeu o juiz monocrático que a reclamada teria feito acordo para recebimento de suas verbas rescisórias e teria sido integralmente quitadas, contudo analisando os documentos juntados aos autos e o valor denunciado pelo autor e confirmado em instrução processual pela patrona da reclamada (e não do reclamante conforme sentença), o mesmo trata-se de pagamento parcial das verbas rescisórias, fora do prazo legal e de forma parcelada.

 

Conforme TRCT que consta um carimbo homologatório apenas para fins de liberação dos depósitos fundiários e habilitação no seguro desemprego, restando diferenças.

 

No caso em tela nota-se que o reclamante diante do descredenciamento da reclamada fora submetido ao referido acordo apenas para saque do FGTS depositado e habilitação no Seguro Desemprego, porém não se tratando de quitação total as verbas rescisórias.

 

Inclusive a reclamada juntou apenas uma Ata da Reunião Decorrente das Demissões de 1.600 Trabalhadores da Área 4, apenas duas páginas, sem relação dos funcionários e respectivos valores individualizados, apenas consta um valor total (R$ 6.000.000,00) para ser repartido entre os trabalhadores pelo sindicato em dez parcelas, sendo a primeira parcela no dia 05/11/2013 (fora do prazo).

 

Assim, impõe, que a r. sentença encontra-se contrária as provas processuais, devendo ser sanadas as contradições condenando a reclamada ao pagamento das diferenças …

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