Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente Reclamação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Com fulcro no artigo 535, parágrafo I, do C.P.C., à r. sentença de fls. $[geral_informacao_generica] publicada em data de 12/01/2016, bem como o a suspensão dos prazos de 20/12/2015 até 20/01/2016 (recesso), o prazo para o presente embargo iniciou-se em 21/01/2016, conforme a seguir aduzido:
I – DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de embargos de declaração, incorreu em omissão que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.
1 – O reclamante ingressou com embargo declaratório para apreciação dos pedidos do limite de jornada de trabalho, diferença de verbas rescisórias e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, entretanto a r. sentença de embargos analisou apenas a o limite da jornada de trabalho, sendo omissa quanto ao pedido de diferenças de verbas rescisórias e multas supras mencionadas, conforme abaixo transcrita:
2 – Quanto às verbas rescisórias entendeu o juiz monocrático que a reclamada teria feito acordo para recebimento de suas verbas rescisórias e teria sido integralmente quitadas, contudo analisando os documentos juntados aos autos e o valor denunciado pelo autor e confirmado em instrução processual pela patrona da reclamada (e não do reclamante conforme sentença), o mesmo trata-se de pagamento parcial das verbas rescisórias, fora do prazo legal e de forma parcelada.
Conforme TRCT que consta um carimbo homologatório apenas para fins de liberação dos depósitos fundiários e habilitação no seguro desemprego, restando diferenças.
No caso em tela nota-se que o reclamante diante do descredenciamento da reclamada fora submetido ao referido acordo apenas para saque do FGTS depositado e habilitação no Seguro Desemprego, porém não se tratando de quitação total as verbas rescisórias.
Inclusive a reclamada juntou apenas uma Ata da Reunião Decorrente das Demissões de 1.600 Trabalhadores da Área 4, apenas duas páginas, sem relação dos funcionários e respectivos valores individualizados, apenas consta um valor total (R$ 6.000.000,00) para ser repartido entre os trabalhadores pelo sindicato em dez parcelas, sendo a primeira parcela no dia 05/11/2013 (fora do prazo).
Assim, impõe, que a r. sentença encontra-se contrária as provas processuais, devendo ser sanadas as contradições condenando a reclamada ao pagamento das diferenças …