Direito do Trabalho

Embargos de Declaração. Acórdão. Contradição. Reclamatória Trabalhista | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe embargos de declaração visando sanar contradição no acórdão referente à demissão sem justa causa e verbas rescisórias. Alega que o acórdão desconsiderou provas de demissão e pagamento de verbas, pedindo a revisão da decisão para evitar prejuízos futuros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA ___ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA UF REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social e Razão Social, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de ID 5dec4c6,conforme a seguir aduzido:

I –DA CONTRADIÇÃO

Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e/ou ainda eventual recurso.

 

1 – Em sentença a Juíza “a quo”, observou que a segunda embargada (Razão Social), não comprovou o alegado abandono, desta forma ficou devidamente comprovada a demissão sem justo motivo em 10/08/2015, sem o pagamento da verbas rescisórias;

 

2 – Nota-se que a demissão ficou devidamente demonstrada, inclusive com a juntada de documentos de ID fce314c, impresso no dia da demissão do embargante assim constou:

 

Informação Omitida 

 

3 – O Recurso Ordinário que deu origem ao Acórdão ora embargado fora impetrado pela primeira embargada (Razão Social), a qual alega em seu fundamento que quitou na totalidade as verbas rescisórias do ora embargante, assim nãonega-se a dispensa sem justo motivo em Recurso e sim o pagamento ou não das verbas rescisórias:

 

“38. Melhor sorte não assiste acondenação em pagamento da multa do art. 467 edo art. 477 da CLT, pois conforme acimamencionado a ora recorrente quitou todas asverbas rescisórias, inexistindo verbas controvérsias que justifique a injustacondenação, portanto, a r. sentença tambémdeverá ser reformada para que a referida multaseja extirpada de seu corpo.”Grifou-se

 

4 – A primeira embargada, não comprovou o pagamento das verbas rescisórias, assim ao impetrar o referido remédio judicial não se discute a dispensa.

 

Assim o r. Acórdão contrariou as provas colhidas nos autos, bem como as fundamentações da recorrente. Desta forma espera o embargante ver sanado a exposta contradição.

II …

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