Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Contradição em Acórdão e Revisão de Depoimento

Resumo com Inteligência Artificial

A parte opõe embargos de declaração para sanar contradição no acórdão, alegando que a ausência de registros de sábados não invalida o depoimento da testemunha. Requer a revisão da decisão, destacando que o juiz deve considerar o limite do pedido e a testemunha corroborou suas alegações.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA ___ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA UF REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social + 2, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de ID bd6a2df, disponível pelo PJE em 24/01/2017, no dia 25/01/2017 suspenso o prazo (aniversário de ESTADO), fora publicado em data de 26/01/2017, assim o prazo para Embargos iniciou em 27/01/2017, terminando em 31/01/2017, conforme a seguir aduzido:

I – DA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO

Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em omissão / contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

O embargante em Recurso Ordinário requereu reforma da r. sentença tendo em vista que o r. juízo equivocou-se em indeferir horas extras eis que o embargante e sua testemunha informaram labor aos sábados quando laborava em Informação Omitida e que tal informação não estava na peça monocrática e em sua emenda.

 

Diante do equivoco do juízo monocrático o embargante requer a reforma considerando que o fato das frequências laborais não constarem os sábados liberados não são suficientes para invalidar o depoimento da testemunha do ora embargante, tendo em vista o juízo deveria estar adstrito ao limite do pedido.

 

Há que se destacar que o embargante denunciou que era o encarregado quem batia os cartões, o que fora corroborado pela única testemunha ouvida em instrução processual.  

 

Salienta-se ainda que não houve contradição entre os depoimentos do embargante e sua testemunha e sim ausência de informação na peça monocrática.

 

Desta forma requer seja recebido os presentes Embargos com efeito modificativo, analisando o pedido do embargante quanto ao limite da condenação pelos limites da exordial.

DA FINALIDADE DOS EMBARGOS

Por cautela e com o devido respeito, mas, no exercício da ampla defesa e na hipótese de negativa de manifestação judicial com supressão da omissão apontada – o que não se …

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