Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Contradição em Acórdão Trabalhista

Resumo com Inteligência Artificial

Parte opõe embargos de declaração alegando contradição no acórdão, que interpretou equivocadamente a atividade do embargante como construção civil. Requer a correção da decisão e o pré-questionamento de artigos pertinentes ao caso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social] + 2, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

 

com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de nº 20161014474, publicado em data de 24/01/2016 (terça-feira), assim o prazo para Embargos iniciou em 25/01/2017 (quarta-feira), e termina em 30/01/2017 (segunda-feira), conforme a seguir aduzido:

 

I – DA CONTRADIÇÃO

 

Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

O ora embargante em Contra-razões dos Recursos Ordinários apresentados pela segunda e terceira reclamadas, o ora embargante, insurgiu que a Súmula 331, do C. TST é mais benéfica e tem maior grau de importância do que a O.J. 191 do TST. Por fim, ainda a Súmula 331, não elimina o dono da obra, eis que a interpretação que extrai e de apenas TOMADOR, independentemente a sua forma, ou seja, ser jurídica, de direito público ou privado, ou ainda dono de obra ou empreiteiro principal, até porque o art. 455 da CLT já aplicava nesta condição.  

 

Nota-se que o r. Acórdão considerou que as atividades executadas pelo embargantes configuraria em atividade afetada pela construção civil:

 

“Quanto ao reclamado DER, observo que o reclamante atuava como operador de retroescavadeira, confirmando na manifestação de fl. 152v. que a finalidade do contratante é a administração e operação da malha viária de São Paulo, razão pela qual a contratação dos serviços da primeira para execução de obras nas rodovias, também configura atividade afeta à construção civil.” 

 

Contudo tal interpretação contraria o real enquadramento profissional embargante, visto que o mesmo ao executar as suas funções de terraplenagem e não de uma construção civil.

 

Ademais o embargante executava trabalhos em obras públicas conforme a necessidades das tomadoras (Prefeitura de $[geral_informacao_generica]), como ainda as mesmas sequer comprovaram …

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