Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
com fulcro artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., ao r. acórdão de nº 20160252720, publicado em data de 17/05/2016 (terça-feira), assim o prazo para Embargos iniciou em 18/05/2016 (quarta-feira), e termina em 23/05/2016 (segunda-feira), conforme a seguir aduzido:
I – DA CONTRADIÇÃO
Sem a quebra do devido respeito aos magistrados, ao prolatarem o r. acórdão, incorreu em contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.
O ora embargante em Recurso Ordinário, não conformado com a r. sentença de primeiro grau requereu reexame da matéria, contudo, os nobres julgadores mantiveram a decisão monocrática, fundamentando que o ora embargante teria inovado a matéria.
Entretanto o embargante em Recurso Ordinário não inovou a matéria apenas apontou e expôs o que classifica o CID10 - F71.
Frisa-se ainda que a peça vestibular no tópico “Da Rescisão Contratual”, denunciou que o embargante, conforme atestado juntado às fls. 13, é portador de “retardo mental moderado – CID 10”, tal fato fora corroborado pelos documentos juntados pela embargada, inclusive a mesma juntou às fls. 10, 21 e 29 do volume apartado onde apontam que o embargante é portador de HABILIDADE ACADÊMICA.
Assim não há o que se falar em inovação da matéria, nestes moldes o r. Acórdão contraria os documentos juntados aos autos.
II – DA FINALIDADE DOS EMBARGOS
Por cautela e com o devido respeito, mas, no exercício da ampla defesa e na hipótese de negativa de manifestação judicial com supressão da omissão apontada – o que não se espera - …