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Manifestação aos Embargos à Execução requer manutenção da decisão que retirou o autor dos órgãos de proteção ao crédito, alegando descumprimento da liminar pelo banco réu, que causou danos ao autor, uma pessoa idosa e doente. Pede a improcedência dos embargos e liberação de valores depositados.
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Entrar em contatoÉ uma resposta do autor a uma tentativa da parte contrária de contestar uma execução judicial. Neste caso, busca-se manter a decisão judicial que determinou a retirada do autor dos órgãos de proteção ao crédito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_CIDADE] - $[PROCESSO_ESTADO]
Processo N.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, nos autos do processo supracitado, que move contra $[parte_reu_nome_fantasia], vem por sua procuradora infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar
constantes no evento nº 75, pelos motivos e fatos a seguir expostos:
Trata-se de ação de indenização por danos morais em virtude de cobranças e negativação indevida.
Em $[geral_data_generica], um dia após a ação ter sido ajuizada foi DEFERIDA LIMINAR a qual determinou que a Empresa Requerida retirasse o nome e CPF do Autor dos órgãos de Proteção ao Crédito no prazo de 05 dias sob pena de multa diária no valor de R$ $[geral_informacao_generica] reais consolidada em 30 (trinta) dias.
Foi expedida intimação, tendo o Banco Réu sido devidamente intimado de tal decisão em $[geral_data_generica] (segunda-feira). Passados mais de 04 (quatro) meses, o nome do Autor permanecia indevidamente negativado, resultando assim descumprimento da liminar.
Neste período o patrono do banco teve acesso aos autos, tendo realizado diversas juntadas de documentos de representação para audiência de conciliação que ocorreu em $[geral_data_generica].
Durante Audiência de Instrução e Julgamento ocorrida em $[geral_data_generica], o Banco Réu fora condenado a pagar danos morais bem como em virtude do descumprimento da liminar, foi concedido um prazo de 48 horas para que a decisão fosse cumprida sob pena da multa cominatória arbitrada e majorada para R$ $[geral_informacao_generica], consolidada em 30 (trinta) dias.
Em $[geral_data_generica], o banco Requerido juntou comprovante de depósito referente à condenação por danos morais, entretanto o nome do Autor permanecia negativado, o que causou tamanho desgosto que o Autor necessitou ser hospitalizado, vez que trata-se de pessoa idosa e doente.
Em$[geral_data_generica], foi requerida a execução das multas, vez que o …
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A retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito foi determinada por decisão judicial, que obrigou a empresa ré a cumprir a ordem sob pena de multa. Caso não cumprida, o magistrado oficia diretamente os órgãos como SPC e Serasa.
A empresa ré foi inicialmente intimada a retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em um prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária.
Caso a empresa não cumpra a decisão judicial, são aplicadas multas diárias, e o magistrado pode intervir diretamente, oficiando os órgãos de proteção ao crédito para garantir o cumprimento da decisão.
A retirada é crucial para evitar prejuízos ao autor, como restrições de crédito e danos à reputação financeira, além de evitar complicações adicionais devido à negativação indevida.
O banco pode ser condenado ao pagamento de danos morais e sujeitar-se a multas diárias, que podem ser majoradas caso o descumprimento persista, como foi determinado no caso em questão.
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