Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos da ação que move em face do $[parte_reu_razao_social], vem por seu Procurador que esta subscreve, apresentar seus
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO,
de forma a permitir o início da presente execução, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, o que faz nos seguintes termos:
Primeiramente, insta ressaltar, que o exequente JÁ POSSUI OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme se pode verificar nos autos fls. 52. Infere-se que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, o exequente, pessoa jurídica, também faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Por sua vez, o exequente apresenta os parâmetros da execução com base no título executivo judicial de fls.149/156 e na legislação aplicável à Fazenda Pública que assim determinou:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para CONDENAR o Município de $[geral_informacao_generica] ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] em favor do autor, incidindo, correção monetária a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, e juros moratórios a partir da data da citação.
(...) CONDENO o Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ $[geral_informacao_generica], na forma do art. 20, § 4° do CPC.”
No tocante à execução, faz-se necessária a apresentação dos cálculos atualizados em conformidade com os parâmetros e critérios fixados no título executivo judicial como também na legislação aplicável à Fazenda Pública.
Em relação aos índices legais aplicáveis, computaram-se juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, que ocorreu em $[geral_data_generica].
Já quanto à atualização monetária, nos termos do título executivo judicial (fl. 84 dos autos principais), aplicou-se a correção a partir do vencimento de cada parcela, utilizando índice de atualização monetária adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (INPC/IBGE) até …