Petição
EXECELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Cumprimento de Sentença de nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, devidamente representados por sua genitora Representante Legal, já qualificada nos autos em epígrafe, da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, que move em face de Nome Completo, por seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se em atenção ao respeitável despacho de Fls.197, bem como ao Ato Ordinatório de Fls.217, e
IMPUGNAR O LAUDO
de fls. Informação Omitida nos seguintes termos:
I) PREÂMBULO
Considerando que os cálculos elaborados pelo Seacon não estão de acordo com os parâmetros fixados pela decisão exequenda encartada às fls.26/28, de se concluir pela rejeição. Às pensões vencidas não se deve considerar o valor pra caso de desemprego e sim de exercício de atividade empresarial, como se irá demonstrar.
MMJuíza, antes de os peticionários apresentarem impugnação ao cálculo do Seacon, atendendo à determinação contida no r.despacho proferido por Vossa Excelência., farão manifestação sobre o conteúdo das atitudes e alegações feitas pela pessoa do réu, registradas de maneira inequívoca nos autos deste processo.
Valendo-se de como ensinava o grande João Monteiro, o processo é “uma indução lógica, é um meio com que se estabelece a existência positiva ou negativa do fato probando, e é a própria certeza dessa existência.”
Como que em exercício de resolução de um quebra-cabeças – metáfora quase universal de solução de problemas – as pequenas peças isoladamente deste processo começam a fazer sentindo na composição do todo ao serem agrupadas.
A intuição reconhece informações imediatas sobre um fato, e a partir de tais percepções, imperioso seguir a análise até ser mais amplo o campo de observação, Impõe-se a necessidade de trazer ao conhecimento deste d.Juízo, em caráter de preliminar, o que se segue:
i. Com provas documentais e algumas informações associadas ao réu Nome Completo, confirmadas com evidências maiores com as explicações por ele mesmo apresentadas acerca de sua viagem em fevereiro deste ano a Londres e Paris [Doc.2];
ii. Atos por ele(réu) praticados e revelados pelos autores;
iii. E, por conta da manifestação por ele feita nos autos deste processo, às Fls.201/215, as intenções do réu que estão como pano de fundo de suas ações.
II) PRELIMINAR – RESUMO – FATOS RELEVANTES PARA A COMPREENSÃO DO QUE IRÁ SE IMPUGNAR
1. Os autores ingressaram com ação de Fixação de Alimentos em 19/02/2018, processo de nº Informação Omitida (autos principais). A MMJuiza, às fls.46/48 dos autos principais, fixou alimentos provisórios nos seguintes termos:
Juíza de Direito: Dra. Informação Omitida Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas de Família da Comarca de CIDADE. O polo ativo formula pretensão visando à fixação de alimentos provisório sem seu favor (fls. 05 – item "c"). O autor é filho menor do requerido, conforme fl. 07.O Ministério Público opinou pela fixação dos alimentos provisórios (fl.18). É a síntese do necessário. A parte autora comprova não só a atividade empresarial (fls. 08/09), mas também faturamento anual presumido no patamar de R$ 220.000,00. Dessa forma, considerando o binômio necessidade versus possibilidade e diante da prova atinente à paternidade (fl. 07), é o caso de fixação de alimentos em favor do infante, mas não no montante sugerido na peça vestibular. Embora faturamento não se confunda com lucro é forçoso reconhecer que os alimentos devem ser prestados em patamar um pouco mais elevado do que usualmente arbitrado, mas sem olvidar a obrigação que também recai sobre representante do menor, inclusive quanto às despesas indicadas no quadro de fl. 31. Ante o exposto: a) fixo os alimentos provisórios em favor do filho menor a razão 2 salários mínimos mensais na hipótese do exercício de atividade empresarial, de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do demandado em caso de emprego formal ou meio salário mínimo mensal na hipótese de desemprego, cujo pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária oportunamente informada; (...)
2. Ato contínuo, Vossa Excelência proferiu r.sentença [Fls.115 – autos principais], em que homologou o que fora avençado entre as partes em audiência de Conciliação, estabelecendo o regime de guarda dos menores em favor da representante dos autores, bem como regulamentando as visitas, (O FEITO PROSSEGUIU PARA DIRIMIR A QUESTÃO RELATIVA A PENSÃO ALIMENTÍCIA) [Fls. 96/99, 115/116 – autos principais]:
2.1) Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, sendo que o genitor deverá retirar os filhos na residência materna às 19h da sexta feira, devolvendo-os às 19h do domingo;
2.2) Os feriados serão alternados entre os genitores, observado o horário das visitas;
2.3) A genitora ficará com os filhos no Natal dos anos pares e no Ano Novo dos anos impares, O genitor ficará com os filhos nos Natais dos anos impares e Ano Novo dos anos pares, retirandoos da residência materna às 19h do dia 23 de Dezembro e do dia 30 de Dezembro, devolvendo-os no mesmo local às 12h do dia 26 de Dezembro e do dia 02 de Janeiro;
2.4) Os filhos ficarão com o genitor no Dia dos Pais e aniversário deste, e com a genitora no Dia das Mães e aniversário desta;
2.5) Na data de aniversário dos filhos, estes ficarão nos anos ímpares com a genitora e nos anos pares com o genitor;
2.6) Sem prejuízo do acima fixado, as férias escolares serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, reservando-se a primeira metade para o genitor e a segunda metade para a genitora.
III) MÉRITO
(III.1) EVIDÊNCIAS IRREFUTÁVEIS DE QUE POR INTERMÉDIO DE CONTAS CORRENTES DE SEU PAI, O RÉU REALIZA A SUA GESTÃO FINANCEIRA PESSOAL
1ª evidência de que recursos financeiros relacionados à gestão financeira pessoal do réu são movimentados em contas de seu pai: Os pagamentos de pensão alimentar mensal são desembolsados da conta corrente do pai do réu, SR Informação Omitida, o que constitui, entre outros aspectos, prova de que o réu movimenta recursos em constas de seu pai.
2ª evidência de que recursos financeiros relacionados à gestão financeira pessoal do réu são movimentados em contas de seu pai: Confrontado acerca da viagem que fez de 15 dias a Paris e Londres, as cidades reconhecidamente mais caras do mundo para se visitar [Doc.1], o réu respondeu com as seguintes justificativas [Doc.2]:
a. Que o Sr. Informação Omitida, pai do réu, recebeu a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a um resgate de título precatório;
b. Dessa importância, o réu alega ter recebido de seu pai de “presente” a importância R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para que fosse viajar a Londres e a Paris (cidades atualmente consideradas, respectivamente, primeira e segunda mais caras do mundo para se fazer turismo).
3. Considerando que o pai do réu, Sr. Informação Omitida, efetua pagamentos para os autores de conta bancária do Informação Omitida, ao analisarmos os extratos bancários de janeiro do Banco Informação Omitida por ele apresentado, pode-se concluir que movimenta, em vários bancos valores incompatíveis com a condição de um humilde aposentado [Fls. 203 – autos principais].
4. A explicação apresentada se assemelha às burlescas desculpas que políticos apanhados na pratica de corrupção costumam se utilizar para dar satisfação da origem de recursos obscuros. No entanto, diferentemente, neste caso em tela não está em xeque a origem, mas o destino, o que é indiscutível.
(III.2) FRAUDE A CREDORES – UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS E CONTAS DE TERCEIROS – COMO OCORREU COM A DO PAI DO RÉU
5. Portanto, alega o réu, e comprova ele mesmo documentalmente nos autos, que ao mesmo tempo em que insiste em dizer estar desempregado e impossibilitado de contribuir com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) para a mantença de seus 2(dois) filhos (que estudam em Colégio Municipal e sem cobertura de plano de saúde); também confessa e prova documentalmente que ao receber de “presente” a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) não se preocupou com o sustento dos filhos e optou por fazer uma viagem cuja passagem aérea custou R$ 10.484,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) [Fls.211 – autos principais].
6. Importante considerar que o réu, no intuito de esquivar-se de suas obrigações, em 09/03/2018 solicitou o cancelamento do CNPJ de sua empresa. Frise-se, empresa que já se comprovou ter faturamento anual da ordem de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). O que equivale a R$ 18.333,33 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mensais.
7. A empresa do réu realizava serviços especializados em instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado. Também instalação, reparação, reconstrução e ajustes mecânicos ou eletrônicos de cofres, trancas e travas de segurança.
8. São atividades que além de lucrativas, são indispensáveis à construção civil, quer em tempos de pujança econômica (quando construtoras lançam muitas unidades novas), ou ainda em tempos de crise (período em que predominam reformas dos velhos imóveis).
9. De se estranhar que em um País onde poucas empresas sobrevivem, e muitas em graves dificuldades, que o réu sendo empreendedor com bons resultados resolva repentinamente encerrar suas atividades.
10. Lamentavelmente, o réu passou a utilizar-se de subterfúgios para faturar serviços às escondidas de seus alimentados (empresas de amigos e parentes). Destarte, apresentou-se em juízo alegando que das 3 opções: empresário, assalariado ou desempregado – sua atual condição é a terceira.
(III.3) EXCELENTE PADRÃO DE VIDA DO RÉU
11. Às Fls.123/140 dos autos principais, a autora demonstra o quanto o réu exerce atividade empresarial, e o quão incompatível é seu padrão de vida com a condição de “desempregado”.
12. Fotos de rede social juntadas às Fls.96/105 já vinham demostrando que o réu tem estilo de vida confortável. Sempre viajando e frequentando bons lugares. Quase que todos os finais de semana, nas quinzenas em que não está com os filhos, costuma ir ao Litoral Norte, especialmente a Informação Omitida.
13. A confirmar o que advertiram os autores, o mesmo réu que alegava não poder custear mais do que meio salário para seus 2(dois) filhos, foi passar 15 dias em Informação Omitida e Informação Omitida [Doc.1 – petição de Fls.173/186 dos autos principais]. A autora constatou que um único dia de ingresso mais econômico da Eurodisney custa praticamente o valor de meio salário mínimo (frise-se, somente o ingresso, não sendo considerado o custo de alimentação, transporte, hospedagem e outras inúmeras despesas, sem as quais não se realiza um passeio desse tipo). .
14. O que os alimentantes vêm reivindicar e chamar a atenção de Vossa Excelência a respeito de aspecto que deve ser de conhecimento dessa douta e experiente magistrada para que, com a cautela que lhe é inerente, possa sopesar ao considerar estar em jogo direito fundamental de menores impúberes. Definitivamente, o padrão de vida do réu não condiz com quem está passando privações por estar desempregado.
(III.4) DAS 3 HIPÓTESES, A DE EMPRESÁRIO É A QUE SE ENQUANDRA AO ALIMENTANTE
15. O réu agiu de maneira premeditada: para escapar de suas obrigações alimentares encerrou as atividades de sua Pessoa Jurídica. Tenta ludibriar seus próprios filhos, sua ex-mulher e essa douta e experimentada magistrada, como se de limitada percepção. É sabido que o Código Civil em seu Artigo 966 define quem exerce atividade empresarial, o que se pede vênia para transcrever:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
16. O legislador não condicionou que empresário necessariamente é quem participa de quadro de sociedade instituída por CNPJ, ou registro na junta Comercial.
17. Ora, a atividade que o réu exerce tem forma empresarial. O exercício de suas atividades, ainda que tenha assumido contorno impessoal, faz do réu indiscutivelmente um organizador de atividade desenvolvida. Deve ser considerado empresário para o fim de definir o seu perfil de alimentante.
18. Por simples amor ao debate, há de convir ser muito comum empresários atuarem no mercado com empresas em nome de terceiros, popularmente denominados “laranjas”. No entanto, sSinais externos de riqueza são considerados para fins de observação.
19. Sob o prudente crivo da magistrada é possível a fixação …