Direito Civil

Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Alimentos | Adv.Cristian

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação ao cumprimento de sentença de alimentos, alegando pagamento já realizado e requerendo a compensação por despesas com aluguel. O requerente solicita a justiça gratuita devido à mudança em sua situação financeira e pede a suspensão do cumprimento da sentença e a extinção da execução.

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Sobre este documento

Petição

AO MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

URGENTE!!!

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no Art. 528 do CPC, apresentar: 

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS – PAGAMENTO REALIZADO

 

Movida por $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor: 

 

1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo rito do Art. 528 do CPC, o qual determinou a intimação do Requerente para o pagamento do débito a título de prestação alimentícia no valor de R$ 1.600,00 no prazo de 03 dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 

 

Gize-se que a prestação pugnada, versa sobre suposto não pagamento das verbas alimentares dos meses de julho e agosto de 2020. Ocorre, contudo, que tais valores ora pugnados já foram pagos, o que motiva a presente impugnação ao cumprimento de sentença. 

 

2. DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

 

Diferentemente daquilo do que alegado pela Exequente, a determinação judicial vem sendo cumprida, pois o acordo judicial realizado na data de 18.10.2018, qual fixou o patamar da prestação alimentícia, convencionado nos autos do processo de n° $[geral_informacao_generica], assentou, com relação aos alimentos, que:

 

“as despesas com o filho serão partilhadas entre os genitores, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, além disso, o genitor arcará com o pagamento do aluguel da residência em que a genitora e o filho residem (hoje no valor de R$ 800,00 – oitocentos reais).” (grifou-se).

 

Os valores então estipulados, sempre foram adimplidos, tanto que desde antes mesmo do referido acordo, o genitor vinha arcando com o pagamento do aluguel da genitora, conforme se denota do contrato de aluguel ora anexado, que dá conta de que a relação locatícia se iniciou ainda em maio de 2017.

 

Gize-se que o contrato de aluguel foi firmado em nome do Genitor, e desde então, vem sendo responsável por todas as obrigações acessórias do imóvel que serve de moradia para a genitora do menor. 

 

Ocorre que na data de 30 de julho 2020, a genitora do menor rescindiu informalmente a relação locatícia, abandonando o imóvel, deixando todas as obrigações de sua quitação a cargo do genitor. 

 

O genitor só conseguiu a integral quitação do contrato de aluguel após ter de dispender a quantia de R$ 5.111,12, conforme fazem provas todos os comprovantes ora acostados, bem como o termo de quitação de pagamentos de aluguel.

 

As despesas ora mencionadas, são oriundas às reformas, limpeza e pintura do imóvel ao qual a genitora utilizava. Tal monta supera a prestação alimentícia ora pugnada, veja-se: 

 

n Natureza Valor

1 Limpeza da Casa R$           200,00

2 Pagamento Utilização da Garagem R$            100,00

3 Pagamento Água R$            102,00

4 Pintura da Casa R$      3.000,00

5 Limpeza Assoalho R$              35,00

6 Tintas R$        1.200,00

7 Base (Tintas) R$            210,00

8 Dobradiça R$                4,00

9 Espelho R$            157,00

10 Material de Limpeza R$              15,00

11 Material de Limpeza R$               88,12

 

TOTAL R$        5.111,12

 

O genitor não teve outra opção, senão realizar o pagamento das referidas despesas, uma vez que, como já mencionado, o contrato estava sob sua responsabilidade e não gostaria de se indispor com o locador, razão pela qual, para não incorrer nas sanções do contrato de locação, cumpriu integralmente a obrigação que é acessória àquela que determinada no termo de acordo que fixou a pensão alimentícia. 

 

Dessa forma, tem-se que os pagamentos foram realizados, pois a diligência do genitor no cumprimento das prestações acessórias do contrato de aluguel caracteriza o pagamento dentro do bojo daquilo que convencionado no acordo mencionado. 

 

Neste passo, insta consignar a respeito do necessário abatimento do valor executado em face dos pagamentos realizados para o cumprimento do contrato de aluguel. 

 

Afinal, inequívoca a ciência e …

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