Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, por sua advogada nomeada através do convenio DPE/OAB, com fulcro no art. 528 do CPC, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CALAMIDADE PÚBLICA
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
I- CALAMIDADE PÚBLICA E A BOA-FÉ DO EXECUTADO
Informa o executado, que diante da notória pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº6, 2020 do COVID-19, também conhecido como Novo Coronavírus, as orientações das autoridades públicas nacionais e internacionais, com o objetivo de impedir a disseminação do vírus é de QUARENTENA.
Diante desse cenário, o executado que trabalhava como autônomo, viu-se drasticamente sem qualquer renda de forma abrupta, não conseguindo adimplir com o acordo homologado antes da pandemia.
Mesmo com sua estrutura financeira abalada o executado não deixou de mandar os valores possíveis para não deixar de fornecer os alimentos a sua prole, conforme confessa a executada, demonstrando assim a sua boa-fé em adimplir com o acordo.
II- NOVA CONDIÇÃO FINANCEIRA E O SUSTENTO DO PROPRIO ALIMENTANTE
O código civil em seus arts. 1699 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão dos alimentos diante da assunção de nova condição financeira do alimentante, porém ao dirigir-se a defensoria não obteve êxito ao requerer a entrada, com a justificativa que não há vinculação ao Estado de São Paulo. Ficando de mãos atadas, visto que não possui renda para contratação de advogado particular.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
No mesmo sentido, vem amparado no Art. 505, I do CPC uma vez que no presente caso o autor teve drástica redução de seus vencimentos, sem qualquer condição de manter a pensão e a sua própria subsistência. Tal situação, se enquadra perfeitamente ao caso fortuito e de força maior, tipificado no art. 393 do Código Civil.
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as …