Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf].
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Execução de Alimentos, contra ele movido por $[parte_reu_nome_completo], vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR
a petição de fl.$[geral_informacao_generica], considerando que os fatos ali apresentados não condizem com a realidade fática, como será demonstrado:
Cumpre salientar que a avença celebrada fl. 36/36 é referente ao montante devido em razão das parcelas referentes as pensões alimentícias atrasadas. É bom ser dito que, em observância ao princípio da boa-fé, os requerentes realizaram concessões para que o acordo fosse celebrado, quais sejam foram deduzidos os juros e contabilizados os pagamentos realizado por meio de contracheques e depósitos em conta corrente da genitora do alimentante, todavia, não foram debitados os valores pagos em espécie pelo requerente, que nunca deixou de contribuir, pelo menos R$ 100,00 mensalmente.
Em vista disso o requerente adimpliu com o valor da entrada, além dos valores referentes a este acordo até a presente data, ou seja, R$ 130, 71. Entretanto, o requerido encontra-se desempregado, bem como possuii outras filhas menores, $[geral_data_generica] e $[geral_informacao_generica], de 07 e 04 anos, respectivamente, as quais também presta alimentos. Motivo pelo qual o mesmo encontra-se em dificuldade financeira e não conseguiu adimplir com o valor total da pensão alimentícia de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, tempestivamente.
Ressalta-se que embora não tenha adimplido o valor total da pensão o alimentante não mediu esforços para cumprir com a obrigação adquirida, depositando quaisquer valor que conseguia a medida em que realiza “bicos”, tal fato se comprova através dos comprovantes de depósito em anexo. Desse modo, observa-se que por mera recalcitrância e incompreensão da postulante é que vem á presença de Vossa Excelência requerer a desistência do ajuste pactuado.
Como se isso não bastasse a requerente pleiteia por valores que reconheceu, ao debitar do acordo tal quantia, que já foram adimplidos pelo executado, o que se comprova através dos contracheques em anexo à presente, vejamos:
Mês |
Ano |
Valor Pago |
Agosto |
2007 |
R$ 241,64 |
Setembro |
2007 |
R$ 181,03 |
Outubro |
2007 |
R$ 177,19 |
Novembro |
2007 |
PS - R$ 159,34 PS sob 13º - R$ 74,86 PS Sob 13º, DIFERENÇA - R$ 1,39 |