Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) senhor (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Representante Legal, já devidamente qualificados, por sua procuradora, nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que move em face de Nome Completo, vem à presença de Vossa Excelência, manifestar e impugnar a justificativa apresentada pelo executado no evento nº 27, nos seguintes termos.
Como dito o executado, na sua réplica, o que torna incontroverso a obrigação alimentar perquirida em execução, melhor sorte não pode lhe assistir o judiciário, senão vejamos.
1. DA INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA
Excelência, em sua justificativa, o executado não apresentou uma explicação sequer para o inadimplemento da dívida alimentícia em questão, neste sentido, confessou que sua dívida seria de apenas R$ 3.486,99 (três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
O fato de o executado receber baixos proventos não é motivo para suspensão ou lhe confira direito de eximir-se da obrigação alimentar em favor de seu filho impúbere, o executado é jovem, tem força de trabalho efetiva e pode fazer “bicos” ou executar qualquer trabalho que lhe aufira rendimentos para cumprir sua obrigação legal e moral.
Sequer juntou aos autos o seu contracheque para que seja avaliado o real valor de sua renda, não se desincumbindo de possível análise do pedido.
2. DA PROPOSTA DE ACORDO
Não há qualquer possibilidade de acordo, o pagamento deverá ser feito integralmente.
Oferecido o parcelamento em valor ínfimo mensal, noutro entendimento, o parcelamento não constitui um direito do Executado, mas faculdade do Exequente, o qual tem o direito público subjetivo de promover a execução dos alimentos devidos na forma do art. 528, § 3º do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que o Executado traz oferta de parcelamento absolutamente descabida, em 34 vezes de R$ 102,55 (cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos), como já fez esse tipo de proposta para a genitora do autor inúmeras vezes e não cumpriu nenhuma, desta feita, há de se negar tal proposta em sua integralidade, sob pena de não ver a obrigação ser cumprida e novamente o autor ter que recorrer das vias judiciais para conseguir o adimplemento. Impugna-se totalmente tal proposta de acordo.
3. DO NÃO PAGAMENTO E DA NECESSIDADE DE PRISÃO DO EXECUTADO
Descabe questionar aqui, o binômio possibilidade necessidade em sede de EXECUÇÃO, fato este que não ficou provado em momento algum nas alegações do Executado, além disso, mesmo que o Executado estivesse passando por dificuldades “QUE NÃO É O CASO”, não afasta o dever do genitor de prover o sustento da prole. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e NÃO DEMONSTRADA PELO EXECUTADO, a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos, é cabível o decreto de prisão civil, que não …