Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da presente execução de alimentos provisórios, que move em desfavor de Nome Completo, igualmente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária devidamente constituída, apresentar
RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA
aos fundamentos da petição de fls. Informação Omitida, nos seguintes termos:
1. DO DESCABIMENTO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA
Inicialmente, pela simples leitura da justificativa do executado, o mesmo nega direito à menor, de receber a prestação alimentícia fixada em 75% do salário mínimo em caso de desemprego, sob argumento de que a decisão do agravo de instrumento sob o número Informação Omitida teria reduzido a verba alimentar ao patamar de 25% do salário mínimo nacional.
Ocorre que sua justificativa não merece ser acolhida, pelos termos que se passará a expor.
Inicialmente, é notória o efeito meramente protelatório da justificativa do executado, uma vez que o Executado recebeu o mandado que fixou os alimentos provisórios em 22 de dezembro de 2018 à serem pagos TODO DIA 10, sendo que o Executado, EM TOTAL COMODIDADE E MÁ-FÉ, esperou esvair-se o prazo para pagamento da primeira prestação de alimentos para, somente após escoado este prazo, interpusesse recurso para minorar a verba alimentar.
Em questões práticas, a dinâmica dos acontecimentos transcorreu da seguinte forma:
Informação Omitida
Assim sendo, percebe-se que o executado CONSCIENTEMENTE, DE FORMA MALICIOSA, DEIXOU VENCER A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS, PARA SOMENTE APÓS, PROTOCOLAR RECURSO.
Ora, simples seria para todo e qualquer devedor de alimentos, deixar vencer-se inúmeras parcelas para após, recorrer da decisão, e depois, acaso os alimentos sejam reduzidos, beneficiar-se indevidamente requerendo efeitos retroativos da decisão, quando o acórdão sequer prevê tais efeitos.
De total má-fé a atitude do executado, tanto é que nos documentos que instruem a sua justificativa, INEXISTEM ALIMENTOS QUITADOS DO MÊS DE JANEIRO, mas tão somente de fevereiro e março de 2019, porquanto em sede liminar os alimentos foram reduzidos a 25% do salário mínimo (decisão liminar confirmada em acórdão julgado no dia 4/4/2019).
NOTA-SE QUE O ACÓRDÃO NÃO PREVÊ EFEITOS RETROATIVOS:
Informação Omitida
Ora, além de não pagar os alimentos na proporção que era devido, deixando o menor sem alimentos enquanto pendente recurso, o executado ainda requer benefício de não pagar de acordo com a decisão, sendo que seu recurso foi feito somente após o vencimento da primeira parcela? Tal entendimento não merece subsistir.
Assim nosso tribunal já decidiu anteriormente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO COERCITIVO DO ART. 733 DO CPC. JUSTIFICATIVA REJEITADA. EFEITO RETROATIVO À DECISÃO QUE REDUZIU A VERBA ALIMENTAR EM AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. ARGUMENTOS QUE NÃO AFASTAM A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, A QUAL ESTÁ FUNDAMENTADA EM TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70059295659, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 11/04/2014) (TJ-RS - AI: 70059295659 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 11/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/04/2014) (grifo meu)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. EFEITO RETROATIVO Á DECISÃO QUE REDUZIU A VERBA ALIMENTAR. OMISSÃO VISUALIZADA. A redução da obrigação alimentar vigora a partir da decisão proferida e não retroage à data da citação. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada. (Embargos de Declaração Nº 70052846193, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall\'Agnol, Julgado em 27/02/2013)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA FIXAÇÃO POSTERIOR EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. IRRELEVÂNCIA DA REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO ALIMENTAR VENCIDO. IRRETROATIVIDADE DA FIXAÇÃO. Mesmo que tenha sido redefinido o valor dos alimentos, o novo valor não retroage, pois, caso contrário, o alimentante seria estimulado a inadimplir o encargo durante a tramitação do processo, já que os alimentos, pela sua natureza, são irrepetíveis e incompensáveis. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70035030337, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/06/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRETROATIVIDADE. A redução dos alimentos tem efeito ex nunc, não retroagindo para beneficiar eventual inadimplência do alimentante. Alimentos reduzidos em sede de agravo de instrumento, nos autos de ação revisional de alimentos ajuizada pelo alimentante, somente passam a vigorar a partir da data do decisum, para alcançar verba alimentar devida após esta data, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade dos alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034610097, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 09/02/2010)
Ora, o efeito que pretende o executado seja aplicado EX TUNC, não merece prosperar, pois o que deve ser aplicado ao caso é o efeito EX NUNC. VEJAMOS O VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70028529907, VERBIS:
“A regra de que a decisão que reduz alimentos não retroage se justifica pelo fato de que os alimentos se destinam a assegurar a subsistência da pessoa alimentada e supõe-se que, com tal desiderato, o valor tenha sido …