Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos distribuídos por dependência ao processo de nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seus Advogados, que esta subscreve (mandato incluso), vem, à presença de Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I-PRELIMINARMENTE
Exequente, com fundamento no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, requer sejam concedidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, visto que trata-se de menor de idade sem qualquer fonte de renda, encontrando-se em estado de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
II-DOS FATOS
O Exequente é filho do Executado, conforme certidão de nascimento anexa.
A decisão interlocutória proferida, no bojo do processo nº Número do Processo, fixou a pensão alimentícia devida pelo Executado à Exequente no valor equivalente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês.
Entretanto, o executado não vem honrando com a quantia ficada pela sentença, pagando apenas o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) desde que teve outra filha, conforme documentos juntados aos autos principais.
Ocorre que nesse mês o Requerente não pagou a pensão alimentícia do menor, conforme extrato da conta anexa.
O Executado, mesmo após decisão interlocutória, vem realizando o pagamento da pensão alimentícia ao seu bel prazer.
A quantia da dívida referente ao mês de julho corresponde a R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), até a data de hoje.
III-DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Cumpre esclarecer que, com esta atitude, o alimentante deixa o filho em situação de desamparo e em precária situação, vez que a genitora da Exequente atualmente se …