Direito de Família

Execução. Alimentos. Rito da Penhora | Adv.Dhennes

Resumo com Inteligência Artificial

Menores, representadas pela genitora, pleiteiam a execução de alimentos não pagos pelo genitor, com pedido de intimação para pagamento e penhora. Requerem Justiça Gratuita, intimação do executado, bloqueio de bens e informações sobre vínculo empregatício, além de custas processuais e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, e Nome Completo, nacionalidade, absolutamente incapazes, neste ato representadas por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada ao final subscrita (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer a

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA

em face do genitor Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir:

I - JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente não possue condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, visto que atualmente tem provido sozinha o sustento das 2(duas) crianças utilizando basicamente o auxílio emergencial.

 

Portanto,requer- se os benefícios da Justiça Gratuita, por força do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.

II – DOS FATOS

As exequente são filhas incontestes de Nome Completo, ora executado, conforme certidões de nascimento em anexo.

 

A sentença proferida no bojo do processo nº Informação Omitida fixou a pensão alimentícia devida pelo executado as exequente, menores, à quantia mensal equivalente a  20% dos seus rendimentos líquidos.

 

Sucede que o genitor apesar de laborar atualmente para a empresa, a qual se nega a informar o nome para a genitora, não efetua o pagamento sobre o valor do salário, qual seja 20%, e tampouco tem quitado o percentual para hipótese de desemprego.

 

Cumpre informar que o Executado  presta os alimentos da forma que lhe convém, divergindo do determinado por sentença.                                 

 

A sentença que determinou os alimentos transitou em julgado em 16/10/2018 , constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.

 

Sendo assim, dado o descumprimento por parte do executado com o avençado, não restou ao exequente outra alternativa senão executar o título para ver seu direito respeitado.    

III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A negativa do executado em pagar os alimentos as filhas não encontra qualquer respaldo legal.

 

Ademais, inútil se faz nesta fase processual se alongar acerca do fundamento jurídico do pedido de alimentos, tendo em vista que a obrigação de prestar a verba alimentar as menores já foi reconhecida pelo executado e homologada por sentença transitada em julgado .

 

Portanto, fucral o cumprimento do comando judicial.

 

O artigo 528, § 1º do Novo Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:

 

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o …

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