Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA De CIDADE - UF
Distribuição por dependência ao Processo n° Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por seus procuradores que esta subscrevem, constituídos no incluso instrumento de mandato (doc. 01 – procuração), com escritório profissional no endereço constante da procuração, onde recebem intimações, endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO RITO DO ART. 528, § 8° DO CPC
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e motivos de direito abaixo descritos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
De início a Autora pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC e no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, em virtude de ser pessoa financeiramente hipossuficiente e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
A Exequente é filha inconteste de Razão Social, ora Executado, conforme certidão de nascimento em anexo.
Nos autos do processo de n° Número do Processo, ficou estabelecido/acordado que o genitor, ora Executado, pagaria pensão alimentícia à filha, no percentual fixado em 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos, nos termos do acordo que segue em anexo.
Referido acordo foi regularmente homologado por este MM. Juízo, conforme fls. 31 daqueles autos, e transitado em julgado no dia 10/06/2011, fls. 43, verso, constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o Executado não vem promovendo o pagamento em sua integralidade, vez que desde abril de 2017 está pagando valores variáveis por mês, em torno de R$50,00 (cinquenta reais) a R$100,00 (cem reais), conforme demonstrativo de débito em anexo.
Mês de referência Valor do Salário-mínimo Alimentos devidos: 30% Valor pago Diferença Índice de atualização* Juros 1% A.M. Valor atualizado
Abr/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 0,00 281,10 1,0081115 9% R$ 308,88
Mai/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 0,00 281,10 1,0073056 8% R$ 305,80
Jun/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 150,00 131,10 1,0036923 7% R$ 140,79
Jul/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 90,00 191,10 1,0067124 6% R$ 203,92
Ago/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 100,00 181,10 1,0050041 5% R$ 191,10
Set/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 100,00 181,10 1,0053056 4% R$ 189,34
Out/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 50,00 231,10 1,0055067 3% R$ 239,34
Nov/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 100,00 181,10 1,0018000 2% R$ 185,05
Dez/2017 R$ 937,00 R$ 281,10 R$ 50,00 231,10 --------- 1% R$ 233,41
Jan/2018 R$ 954,00 R$ 286,20 R$ 150,00 136,20 --------- ---- R$ 136,20
TOTAL R$2.133,83
Cumpre ressaltar que apesar das diversas tentativas amigáveis de recebimento do crédito alimentar por parte da genitora da menor, em nenhuma delas logrou êxito.
DO DIREITO
Ressalte-se que em razão desta atitude, o alimentante deixou sua filha desamparada e em situação precária, vez que sozinha a genitora não tem condições suficientes para prover o sustento da menor, nem tendo o dever de fazê-lo.
Deste modo, a Exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial.
O pedido formulado pela representante legal da Exequente encontra fundamento no artigo 528, § 8° do Código de …