Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, inscrito no Inserir RG e Inserir CPF, representado neste ato por sua genitora Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, a presença de Vossa Excelência, propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
nos termos do art. 528, §3º, do NCPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Conforme o termo de audiência da Ação de Alimentos promovida pelo Exequente em face do Executado, que tramitou através do processo nº Informação Omitida, perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, restou pactuado e homologado que o Executado pagaria ao Exequente a título de pensão alimentícia no valor equivalente a 40% do salário mínimo nacional, mediante depósito na conta corrente da genitora do Exequente, até o dia 10 de cada mês, conforme termo de audiência em anexo.
Ocorre Excelência, que o Executado não vem cumprindo com suas obrigações adequadamente, sendo assim, encontra-se em aberto parcialmente as parcelas da pensão alimentícia referente ao período de março, abril e maio de 2019.
Ou seja, o Executado deixou de cumprir integralmente com a sua obrigação de prestar alimentos, ocasião em que resta saldo em aberto dos meses de Março, Abril e Maio de 2019, conforme se depreende no demonstrativo de cálculo a seguir:
Informação Omitida
Portanto, o Executado deixou de efetuar o pagamento integral da pensão alimentícia em favor do Exequente, referente aos meses de Março, Abril e Maio de 2019, ou seja, atualmente o débito em atraso dos últimos 03 (três) meses, corresponde a quantia total de R$ 612,31 (seiscentos e doze reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo.
Ademais, cabe salientar que o não cumprimento da obrigação pelo Executado, impacta diretamente na vida saudável do menor, agravando consideravelmente sua situação.
Diante dos fatos expostos, não resta outra maneira ao Exequente, a não ser fazer valer seus direitos à pensão através da presente demanda.
II- DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar, que o art. 528, §3º, do NCPC, dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício com aplicação dos efeitos da prisão civil ao Executado, na hipótese de o mesmo não efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo estipulado no caput do referido artigo, senão vejamos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§ 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5o O cumprimento da pena não exime o executado do …