Direito de Família

[Modelo] de Ação de Execução de Alimentos | Cobrança de Pensão Alimentícia Atrasada

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora propõe Ação de Execução de Alimentos visando o recebimento de R$ 17.470,12 referentes a parcelas de pensão alimentícia em atraso, com base em acordo judicial. Requer citação do executado, penhora online e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, maioridade, inscrito no Inserir RG e Inserir CPF, representado neste ato por sua genitora Representante Legal, inscrita no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexada, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

nos termos do art. 528, §8º e art. 911, ambos do NCPC, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Cabe inicialmente destacar, que as partes celebraram acordo judicial através da Ação de Alimentos promovida pelo Exequente em face do Executado, que tramitou através do processo nº Informação Omitida, perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, ocasião em que restou pactuado e homologado que o Executado pagaria ao Exequente a título de pensão alimentícia o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, mediante depósito na conta corrente da genitora do Exequente, até o dia 10 de cada mês, conforme termo de audiência em anexo.

 

Ocorre Excelência, que o Executado não vem cumprindo integralmente com suas obrigações de prestar alimentos ao Exequente. Ou seja, o Executado vem de longa data efetuando apenas pagamento parcial da verba alimentar em favor do Exequente, por esta razão, se encontra em aberto diferenças das parcelas da pensão alimentícia referente ao período ininterrupto de Agosto/2011 até Fevereiro/2019, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.

 

Dito isto, cabe destacar, que atualmente o débito em atraso corresponde a quantia de R$ 17.470,12 (dezessete mil e quatrocentos e setenta reais e doze centavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo.

 

Diante dos fatos expostos, não resta outra maneira ao Exequente, a não ser fazer valer seus direitos à pensão através da presente demanda.

II- DO DIREITO

Inicialmente, cabe destacar, que o art. 528, do NCPC, dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício, senão vejamos:

 

Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4o A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao …

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