Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AUTOS DO PROCESSO NÚMERO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
JUSTIFICATIVA À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
SÍNTESE DOS FATOS
Em processo de alimentos, foi fixado que o genitor deverá pagar alimentos ao seu filho menor, na importância de 1/3 dos seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive, sobre 13º salário e férias. Em caso de desemprego ou emprego sem vínculo empregatício, o valor da pensão corresponderá a 1/3 do salário mínimo vigente.
Alega o Exequente que o Executado está inadimplente posto que depositou apenas o valor de R$ 302,00 (trezentos e dois reais), sendo objeto desta ação a diferença dos três últimos meses, período de abril, maio e junho de 2018, além dos meses subsequentes conforme determinado pelo D. juízo.
Assim, ingressa com a presente ação a fim de obter adimplemento de tais obrigações.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre Excelência que o Executado ingressou com ação revisional de alimentos e em sede de apelação teve provimento em seu pedido no qual reduziu os alimentos para 20 % de seus vencimentos líquidos.
Como sua situação financeira não está nada bem passou a pagar tal valor mesmo antes do trânsito em julgado da referida sentença, o que ocasionou a referida execução.
Cumpre ressaltar que a partir do mês de setembro de 2018 voltou a pagar o valor conforme estabelecido na primeira sentença (holerite anexo).
Portanto, o Executado encontra-se inadimplente com as diferenças dos meses abril, maio e junho, julho e agosto de 2018, visto que depositou a quantia de R$302,19 (trezentos e dois reais e dezenove centavos) e conforme se verifica no cálculo abaixo, a diferença perfaz a quantia de R$928,80 (novecentos vinte e oito reais e oitenta centavos).
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS
Data de atualização dos valores: outubro/2018
Juros moratórios simples de 1,00% ao mês
ITEM
DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS
1,00% a.m.
TOTAL
1 10/4/2018 175,81 180,46 10,83 191,29
2 10/5/2018 175,81 180,08 9,00 189,08
3 10/6/2018 175,81 179,31 7,17 186,48
4 10/7/2018 175,81 176,78 5,30 182,08
5 10/8/2018 175,81 176,34 3,53 179,87
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Sub-Total R$ 928,80
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TOTAL GERAL R$ 928,80
DA PROPOSTA DO ACORDO JUDICIAL
Face à situação do Executado, e visando, dentro de suas possiblidades, garantir o melhor para seu filho, apresenta a seguir a proposta para quitar o débito cobrado.
Com relação às diferenças o Executado reconhece o débito, mas está sem condição de quitá-lo integralmente, visto que percebe R$1.564,10 (um mil quinhentos sessenta e quatro reais e dez centavos) a título de vencimentos brutos e diante dos descontos mensais realizados, inclusive a pensão alimentícia, seus rendimentos líquidos perfazem a quantia de R$200,57 (duzentos reais e cinquenta e sete centavos), deste modo requer o parcelamento do débito em dez vezes de R$93,00 (noventa e trê…