Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que abaixo subscreve, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Execução de alimentos provisórios
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que os Requerentes são pobres em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcarem com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como o art. 98 do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
Nos autos de divórcio processo nº $[geral_informacao_generica] que tramita nesta Vara, o Requerido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos Requerentes que restou fixado os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (Doc. 01 - Decisão que fixou alimentos).
O Requerido foi devidamente citado (Doc. 02 - Citação) em 01 de junho de 2021, apresentando contestação e Agravo de Instrumento, o qual tramita perante a 1ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº $[geral_informacao_generica], o qual foi recebido e negado efeito suspensivo (Doc. 03 - Informação do AI).
Conforme ficou determinado em decisão, nos seguintes termos:
“Comprovada a filiação e ante a inexistência de outros elementos nos autos, fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, caso empregado, e em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego, ambos a partir da citação, todo dia 10 de cada mês.” grifamos
Contudo, o executado está em mora desde a sua citação.
Assim, os Requerente vêm executar a presente dívida com base no art. 523 do Código de Processo Civil, (penhora) de R$1.179,93 (um mil, cento …