Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], através da sua advogada in fine assinada, com endereço profissional descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações e notificações em estilo, vem, respeitosamente presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Contra o Executado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O executado foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia em favor dos menores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], ora promovente, o equivalente a 40% (quarenta por cento), (cópia sentença anexo) de um salário mínimo, correspondente atualmente a R$ 434,40 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos)
Ocorre, Excelência, que o Alimentante/Executado, desde o ano de 2009, não vem cumprindo com sua obrigação continuando inadimplente.
Ressalte-se, por oportuno, que o executado é devedor contumaz não cumprindo com seu dever há vários anos. A recusa injustificada do executado em pagar os alimentos na forma em que foram acordados deixou a exequente em situação muito difícil, sem assistência material, para se furtar de suas obrigações.
Assim sendo, impõe-se a expedição de competente Mandado de Prisão do Devedor em consonância com o art. 733, § 5º, LXVII, da Constituição Federal.
O artigo 733 do Código de Processo Civil regulamenta, em seu caput e parágrafos, a execução de prestações alimentícias, preceituando, in verbis:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, O JUIZ MANDARÁ CITAR O DEVEDOR PARA, EM TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO.
§1º - SE O DEVEDOR NÃO PAGAR, NEM SE ESCUSAR, O JUIZ DECRETAR-LHE-À A PRISÃO PELO PRAZO DE UM (1) A TRÊS (3) MESES."
O não pagamento da prestação alimentícia estipulada em juízo, como ocorreu no caso, somente poderia ser justificado por motivo de extrema gravidade que impossibilitasse o alimentando, de forma inarredável, de pagar o valor devido nas datas aprezadas. Ocorre que o …