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Ação de execução de alimentos requerendo o pagamento de pensões alimentícias em atraso, sob pena de prisão civil do executado, fundamentada no CPC. O autor busca a citação do réu e o reconhecimento da gratuidade de justiça.
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[Modelo] de Execução de Alimentos | Pedido de Prisão Civil por Inadimplência
[Modelo] de Ação de Execução de Alimentos | Intimação e Prisão Civil por Inadimplemento
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Modelo de Inicial. Execução de Alimentos. Alimentos Provisórios. Prisão Civil
Petição inicial. Execução de alimentos. Pedido de prisão
Inicial. Execução. Alimentos. Prisão Civil. Atraso
[Modelo] de Ação de Execução de Alimentos | Pedido de Prisão do Devedor por Inadimplência
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Entrar em contatoA ação de execução de alimentos é um processo judicial utilizado para obrigar o devedor a cumprir com o pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença ou decisão judicial. Caso o pagamento não seja realizado, o devedor pode ser penalizado com prisão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor:
01. Inicialmente, requerem a V. Exa. que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos mesmos moldes que concedidos no feito original, com fulcro na lei 1060/50, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
02. A presente ação tem como objetivo exigir a obrigação do pagamento das pensões alimentícias devidas aos Exequentes, filhos do Executado, conforme fixados no Processo nº $[geral_informacao_generica], anexo, conforme decisões liminar e sentença anexas.
03. Nesse sentido, os alimentos provisórios foram fixados no montante de 01 (um) salário mínimo mensal, em decisão proferida em 10/08/2016, tendo sido majorados para 01 (um) salário mínimo e meio quando da sentença de 10/10/2018, anexas.
04. Todavia, o executado não está cumprindo com sua obrigação, nunca tendo depositado o pagamento integral da pensão desde sua fixação, sendo que até o mês de abril de 2019 depositava o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, não mais tendo efetuado qualquer depósito desde então.
05. Os Exequentes informam que os pensionamentos antigos, referentes a setembro de 2016 a dezembro de 2019 estão sendo executados em ação apartada, cingindo a presente tão somente aos últimos 03 meses - janeiro a março de 2020, que perfazem o montante atualizado de R$ 5.811,21 (cinco …
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Segundo o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor deve ser intimado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se não cumprir, o juiz pode decretar sua prisão.
Se o devedor não pagar a pensão alimentícia ou não apresentar uma justificativa aceita pelo juiz, ele pode ser condenado à prisão por um período de 1 a 3 meses, conforme o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
A prisão civil do devedor pode ser decretada para débitos alimentares que compreendem as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
O valor devido é calculado somando-se as prestações alimentícias em atraso, aplicando correções monetárias e juros. Além disso, pode incluir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total.
Sim, é possível requerer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita se a parte comprovar que não pode arcar com os custos processuais sem prejudicar o próprio sustento e de sua família, conforme a lei 1060/50.
Se a dívida alimentar não for paga, o devedor pode ser preso e o protesto do pronunciamento judicial pode ser registrado, afetando seu crédito. O devedor ainda deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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