Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Distribuído por dependência
Processo n° $[processo_numero_cnj]
JUSTIÇA GRATUITA
PRIORIDADE CRIANÇA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], natural de $[geral_informacao_generica], nascida no dia $[geral_data_generica], menor impúbere, filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], devidamente representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambas residentes e domiciliadas na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados in fine nomeados e constituídos nos termos do incluso instrumento de mandato, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
RITO DO ARTIGO 528 § 3º CPC (PRISÃO)
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente é pobre no sentido legal do termo, não podendo, portanto, arcar com as despesas do processo, sem se privar do necessário à sua sobrevivência; neste sentido embasado tanto na lei quanto no entendimento Jurisprudencial que assim dispõe:
“A simples declaração do requerente de que não pode arcar com as despesas do processo, é suficiente ao deferimento da assistência judiciária cujo pedido pode ser feito com a própria inicial da ação, que deste modo não esta sujeito a preparo”.
Requer, pois, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei 13.105/2015 artigo 98 e 99.
Declaração de Hipossuficiência em anexo.
2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos às partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.
Posto isto, requer a tramitação prioritária do feito por se tratar de interesse de menor.
3. DOS FATOS
Aos $[geral_data_generica], foi celebrado acordo nos autos da ação de alimentos, nº $[geral_informacao_generica], cujo trâmite se deu perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.
Neste, ficou estabelecido que o executado pagaria à exequente, 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da genitora da exequente, Keitimar Andrade Rodrigues Silva.
Sucede que o executado não cumpriu com os termos do acordo entabulado, uma vez que no ano de 2022, pagou apenas referente aos meses de abril, maio, junho, julho, setembro e outubro, e neste ano de 2023, a pensão referente ao mês de janeiro não foi paga.
Assim, totalizam-se 07 meses em que o executado não efetuou o depósito da pensão, sendo cobrado nestes autos os 03 últimos meses. Desse modo, o débito alimentar, devidamente atualizado, perfaz a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], conforme tabela:
Vale salientar que, mesmo nos meses em que os depósitos eram realizados, o executado os fazia em …