Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do procurador constituído, ajuizar:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por ser pessoa hipossuficiente, e que não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários Advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (declaração anexa).
II – DOS FATOS
1. Em meados deste ano, o Executado acordou o pagamento no valor de quinhentos reais para sua filha, menor de idade Nome, a título de pensão alimentícia. Cabe ressaltar que o acordo foi pactuado diante de duas testemunhas para que haja clareza e eficácia neste contesto.
2. No entanto, o Executado não vem honrando com a sua obrigação deixando em aberto cinco meses subsequentes sem pagamento. O mesmo também não prestou nenhum esclarecimento ou justificativa quanto ao inadimplemento em questão. Assim sendo, esgotando todas as tentativas para o adimplemento, não restou outra alternativa se não promover a presente execução.
III – DO DIREITO
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, estatui em seus artigos 18 e 19:
Art. 18 Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil.
Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.
Aduz o artigo 784 do Código de Processo Civil que:
São títulos executivos extrajudiciais:
(...)
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Dispõe o caput do artigo 911 e ss do CPC:
Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, …