Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nascido em 15/07/2002 e Nome Completo, nascido em 18/01/2005, representados por sua genitora Representante Legal, inscrita no CPF Nº Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seu advogado que assina a presente(procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido, requerer a
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ALIMENTOS
com fundamento nos artigos 528 caput e parágrafo 3º do Código de Processo Civil, em face Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1- Nos autos do Processo Informação Omitida, da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, que se encontra em anexo a presente, em acordo homologado por sentença em 17/02/2012 foi decidido que:
Informação Omitida
2) O EXECUTADO, desde 2.012, paga a pensão alimentícia no valor que lhe convém.
3) a TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, existe ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato distribuída ao Foro desta Comarca contra o EXECUTADO, que passou a pagar a partir de maio de 2018, o valor de R$ 500,00(quinhentos reais) a título de alimentos, coincidentemente, ao que se tem notícia, oriundo de aluguel INDEVIDAMENTE recebido pelo EXECUTADO de imóvel pertencente à Representante Legal, genitora dos EXEQUENTES (que saiu do imóvel em 2011, retornando em 2012 e permanecendo até 2016 quando alugou novamente, tendo como atual locatária a Sra Informação Omitida), sendo certo que o EXECUTADO proibiu a atual locatária de efetuar o pagamento dos alugueis que sempre foram pagos diretamente a genitora dos EXEQUENTES, ficando ela sem receber tal provento.
4) O executado nunca cumpriu corretamente a obrigação alimentar desde março de 2012, não pagando os alimentos vencidos de forma correta, deixando os exequentes sem o amparo material necessário para a sua subsistência.
5) quando o fez, foi mediante impedimento do recebimento dos alugueis que são devidos a Representante Legal, genitora dos EXEQUENTES, tendo ele pago os alimentos de julho de 2019 em diante (processo nº Informação Omitida) com o valor recebido de aluguéis indevidamente, vez que o imóvel é objeto de ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Processo que tramita pela ___ Vara Cível de CIDADE, nº Informação Omitida.
6) É certo, que o REQUERIDO , mesmo tendo altos rendimentos, não cumpriu com sua obrigação, regular da pensão alimentícia desde 2.012, no valor mensal correspondente na época a 55,00% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo Federal, na forma das planilhas de cálculo em anexo.
A representante legal da exequente, não possui mais condições de ser auxiliada por seus familiares para o sustento da filha, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO
7- Considerando que os exequentes através de sua representante legal esgotaram todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.
8- A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528 parágrafo 3º do Código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido
“ que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.
Isto posto requer:
a) Diante de todo o exposto, tendo a REQUERENTE ora EXEQUENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e, de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o disposto no artigo 4 e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita, pois, a representante legal da REQUERENTE que também assina a declaração de pobreza em anexo é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ela concedido não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefíc…