Direito de Família

[Modelo] de Execução de Alimentos | Atraso e Pedido de Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente pede execução de sentença de alimentos devido ao atraso do réu, que não regularizou a obrigação desde 2012, prejudicando os exequentes. Solicita Justiça Gratuita e pagamento de R$ 31.882,19 referentes aos valores devidos, além de citação do réu e intervenção do Ministério Público.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nascido em 15/07/2002 e Nome Completo, nascido em 18/01/2005, representados por sua genitora Representante Legal, inscrita no CPF Nº Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por seu advogado que assina a presente(procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com todos o acato e respeito devido,   requerer a

EXECUÇÃO  DE SENTENÇA - ALIMENTOS

com fundamento nos artigos  528 caput e parágrafo 3º do Código de Processo Civil, em face Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

DOS FATOS

1- Nos autos do Processo Informação Omitida, da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, que se encontra em anexo  a presente, em acordo homologado por sentença em 17/02/2012 foi decidido que:

 

Informação Omitida

 

2) O  EXECUTADO,  desde 2.012, paga a pensão alimentícia no valor que lhe convém.

 

3) a TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, existe  ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato distribuída ao Foro desta Comarca contra o EXECUTADO, que passou a pagar a partir de maio de 2018, o valor de R$ 500,00(quinhentos reais) a título de alimentos, coincidentemente, ao que se tem notícia, oriundo de aluguel INDEVIDAMENTE recebido pelo EXECUTADO de imóvel pertencente à Representante Legal, genitora dos EXEQUENTES (que saiu do imóvel em 2011, retornando em 2012 e permanecendo até 2016 quando alugou novamente, tendo como atual locatária a Sra Informação Omitida), sendo certo que o EXECUTADO proibiu a atual  locatária de efetuar o pagamento dos alugueis que sempre foram pagos diretamente a genitora dos EXEQUENTES, ficando ela sem receber tal provento.

 

4) O executado nunca cumpriu corretamente a obrigação alimentar desde março de 2012, não pagando os alimentos vencidos de forma correta, deixando os exequentes sem o amparo material necessário para a sua subsistência.

 

5) quando o fez, foi mediante impedimento do recebimento dos alugueis que são devidos a Representante Legal, genitora dos EXEQUENTES, tendo ele pago os alimentos de julho de 2019 em diante (processo nº Informação Omitida) com o valor recebido de aluguéis indevidamente, vez que o imóvel é objeto de ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade Processo que tramita pela ___ Vara Cível de CIDADE, nº Informação Omitida.

 

 

6) É certo, que o REQUERIDO , mesmo tendo altos rendimentos, não cumpriu com sua obrigação, regular  da pensão alimentícia desde 2.012, no valor mensal correspondente na época a 55,00% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo Federal, na forma das planilhas de cálculo em anexo.

 

A representante legal da exequente, não possui mais condições de ser auxiliada por seus familiares para o sustento da filha, obrigação que é somente dela e, do omisso pai ora REQUERIDO

 

7- Considerando que os exequentes  através de sua representante legal  esgotaram  todos os meios suasórios cabíveis à cobrança amigável do pactuado, não resta outra alternativa senão a de exigir a da prestação alimentícia, e recorrer ao presente pedido de execução forçada.

 

 

8- A execução do devedor de alimentos, é assegurada pelo que dispõe o artigo 528  parágrafo 3º  do Código de Processo Civil c.c o artigo 5º inciso LXVII  da Constituição Federal, desde que ocorra inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de alimentar, tendo a nossa Suprema Corte decidido 

 

“ que não se pode aquinar de ilegal ou abusiva a decisão que ameaça o devedor de alimentos de prisão”.   

 

Isto posto requer:

 

a) Diante de todo o exposto, tendo a REQUERENTE ora EXEQUENTE, para fazer valer seus direitos, ter se socorrido de advogado particular e,  de sua confiança, porém, sem condições de arcar com honorários advocatícios a ele devidos futuramente, requer seja-lhe concedido, os benefícios da Justiça Gratuita, observando-se o disposto no artigo  4  e 5º da Lei 1.060/50, com redação alterada pela Lei Nº. 7.510/86 e de acordo com o artigo  5º inciso LXXIV da Constituição Federal, e da jurisprudência abaixo transcrita,  pois, a  representante legal da REQUERENTE  que também assina a declaração de pobreza em anexo  é juridicamente pobre, nos termos que dispõe a referida legislação, pois se tal não for a ela concedido  não poderá arcar com as despesas geradas pelo REQUERIDO, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Lei 1.060/50.

 

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefíc…

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