Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF
Apensar aos autos sob o nº Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora infra-assinada, com fulcro no artigo 528 e seguintes do Novo CPC, vem à presença de Vossa Excelência propor:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões que passa a expor:
- Da concessão do benefício da justiça gratuita
Primeiramente, requer a Autora seja-lhe concedido o benefício da justiça gratuita por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais da ação judicial q necessito mover sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa (lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88).
- Dos fatos
Em despacho inicial realizado por este douto Juízo, nos autos do processo sob nº Número do Processo, ação de alimentos, o nobre Juiz de Primeiro Grau, Dr. Informação Omitida, fixou os alimentos provisórios em:
“3. Diante da prova inequívoca da paternidade (fl.08) e da presunção da necessidade alimentar do requerente em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de estar o requerido trabalhando com vínculo empregatício ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13 salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas rescisórias, excluindo FGTS; e, na hipótese de estar o requerido desempregado ou trabalhando na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento.
4. Notifique-se o requerido para efetuar o pagamento à genitora da requerente, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo, e, caso ela indique conta bancária, mediante depósito na referida conta, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação.”
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde 10/02/16, já que fora devidamente …