Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo],já qualificadonos autos da denominada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em epígrafe, promovida por $[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerido não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Nesse sentido, junta-se comprovante de rendimentos que indicam perceber ele menos que 05 salários-mínimos, renda esta suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. RENDA DO DEMANDANTE INFERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa, todavia, a prova de rendimentos mensais inferiores a 5 (cinco) salários mínimos assegura a gratuidade. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 5 salários mínimos nacionais, valor suficiente para a demonstração dos pressupostos para o deferimento da benesse. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento, Nº 50140893020238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 24-01-2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerido.
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335 do CPC.
Assim, tem-se que o prazo final para a referida contestação finda somente no dia $[geral_data_generica].
- DA SÍNTESE DOS FATOS
Conforme acordo judicial EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica], ficou determinado que o Requerente deve pagar, a títulos de alimentos, o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
O Autor propôs então ação revisional de alimentos, buscando a minoração da pensão alimentícia, …