Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado e procurador que esta subscreve, $[advogado_nome_completo], OAB/SP n. $[advogado_oab], procuração anexa às fls. 170, com escritório profissional localizado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, com endereço eletrônico: $[advogado_email], respeitosamente a presença de VOSSA EXCELÊNCIA oferecer
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, movida por $[parte_reu_nome_completo], representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], ambos já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas:
1. PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O suplicante declara ser pessoa pobre na forma da Lei, não podendo pagar custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Invoca, assim, os incisos XXXIV, XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal vigente, de 05/10/1988; o art. 1º da Lei 7.115, de 29/08/1983; e o art. 4º da Lei n. 1.060, de 05/02/1950.
Requer, portanto, desde já, o (a) Peticionário (a), que V. Excelência se digne conceder-lhe a Gratuidade da Justiça.
DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Pelo que se depreende da documentação apresentada, o contestado apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Ocorre que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa acerca da necessidade, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício.
No presente caso há inúmeras evidências que o contestado tem condições de pagar custas, pois, esclarece que, a Autora possui 02 casas no mesmo terreno em que reside, e esta mora nos fundos do terreno e aluga a frente, além do mais possui emprego formal e suas rendas são superiores a 03 salários mínimos.
Agravo de instrumento – pedido recursal de deferimento de justiça gratuita – aplicação do disposto no artigo 99, § 7º, do CPC – indeferimento do benefício, por decisão monocrática, com determinação de recolhimento de preparo, no prazo de 15 dias – renda consideravelmente superior a 03 salários mínimos mensais – ausência de recolhimento – recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 01000499020208269009 SP 0100049-90.2020.8.26.9009, Relator: Marcio Ferraz Nunes, Data de Julgamento: 29/09/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 29/09/2020)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – RECURSO DE APELAÇÃO – A mera existência de declaração firmada pela parte, por vezes, não é o único requisito necessário para a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. Alegação que depende de prova. Nos autos, a apelante apresentou, além da declaração de pobreza, cópia de declaração de imposto de renda que, no entanto, não comprova a sua hipossuficiência financeira - Recurso do autor não conhecido, por ora, com determinação. (TJ-SP - AC: 10497885920208260100 SP 1049788-59.2020.8.26.0100, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 31/05/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021)
Neste sentido, não pode ser aceita a mera declaração de pobreza, devendo ser exigida prova de impossibilidade no pagamento das custas. Portanto, a fim de comprovar a real condição financeira da Autora, requer que seja oficiado o INSS para que junte aos autos extrato CNIS demonstrando o salário mensal auferido pela contestada, bem como, que a Autora seja intimida a apresentar demonstrativo de recebimento mensal do aluguel o qual é locadora, comprovado que sua renda mensal é superior a 03 salários mínimos.
DA INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DO INTERESSE DE AGIR
Para postular em juízo, segundo o Art. 17, CPC, é necessário que o autor tenha interesse de agir. No presente processo, percebe-se que à demanda falta esta condição de ação, uma vez que, conforme determinado no art. 15 da Lei n. 5.478 em que é necessário para a revisão a modificação da situação financeira dos interessados, fato este não comprovado pela Autora, que não fez prova da modificação financeira do Réu. Restando, diante desse quesito, prejudica a ação.
Além do mais, a Inépcia da Inicial configura-se no artigo 319 do CPC que firma requisitos indispensáveis para petição inicial nitidamente imprimida no inciso VI, em que, a peça vestibular deverá indicar as provas com que o Alimentando deverá mostrar a verdade dos fatos alegados, qual seja, a modificação econômica do Alimentante.
Devendo, desde logo, ser extinta sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, por não concorrer à possibilidade jurídica do pedido.
2. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos movida pelo Autor, uma vez que entre as partes restou acordado que seriam pagos a título de prestação alimentícia o equivalente a 51,45% do salário mínimo vigente se empregado formalmente, e, 1/3 do salário mínimo nacional vigente se desempregado.
O Alimentando ajuizou a presente ação focando como objetivo o aumento da pensão alimentícia, pretendendo a elevação para 1/3 do rendimento líquido e quando desempregado ½ salário mínimo nacional vigente.
Todavia, diferentemente do que foi narrado na exordial, não merece reforma o pacto firmado, devendo ser mantido o valor fixado.
3. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
O Requerido impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta peça, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
O Réu é pai de 03 filhos, a saber: 1) $[geral_informacao_generica] (Autor), nascido em $[geral_data_generica], atualmente com 09 (nove) anos; 2) $[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], atualmente com 02 (dois) anos; e 3) $[geral_informacao_generica], nascido em $[geral_data_generica], atualmente com 02 (dois) anos.
Conforme narrado, atualmente o Réu paga a título de pensão alimentícia ao Requerente 1/3 do salário mínimo vigente, pois está desempregado, conforme demonstra a CTPS anexa, o que corresponde a R$ $[geral_informacao_generica] mensais de pensão alimentícia.
Além da pensão paga ao Requerente, possui as despesas referentes aos 2 filhos gêmeos de apenas 02 anos de idade, e por serem tão novos e demandarem muitos cuidados, a mãe das crianças não exerce nenhuma atividade remunerada, ficando todas as despesas da família a cargo do Requerido.
O Réu, assim como qualquer outra pessoa que mantém o mínimo de subsistência, possui gastos básicos como energia (média R$ $[geral_informacao_generica]), água (média R$ $[geral_informacao_generica]), aluguel (R$ $[geral_informacao_generica]), telefone (R$ $[geral_informacao_generica]), dívida bancária (superior a R$ $[geral_informacao_generica]), todos comprovantes anexos, que ultrapassam o valor do salário mínimo vigente, tais gastos, sem contabilizarem os alimentos, produtos de higiene, vestuário e outras necessidades básicas que 2 crianças de apenas dois anos exigem.
Frisa-se, o Réu está atualmente sem registro em CTPS (conforme demonstrativo anexo).
Os documentos comprovam que o Réu nem sequer recebe o valor do salário mínimo nacional, sendo, praticamente impossível pagar uma pensão de 1/3 do salário mínimo para o filho Requente Marcelo, conseguindo pagar no máximo 20% do salário mínimo quando desempregado.
Diga-se, mais, o Réu se encontra afundado em dívidas, que permeiam a quantia exorbitante de R$ $[geral_informacao_generica] possuindo atualmente frágil situação financeira.
A situação vivida pelo Requerido é crítica e insustentável, pois, este é arrimo de sua atual família, formada pela companheira, a qual tem dois filhos menores e gêmeos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], ambos com 02 anos de idade (certidões de nascimento anexas).
Como se verifica em simples equação matemática (o que ganha e o que tem de pagar) é de inquestionável constatação que Réu está endividado, não conseguindo honrar com os pagamentos mínimos necessários para a sua mantença e a de seus filhos e companheira.
Considerando o binômio necessidade/possibilidade, e ainda o fato de que atualmente o Réu não tem capacidade financeira de pagar 1/3 do salário mínimo a título de pensão, e demonstra que possui uma grande despesa na manutenção de sua atual família e filhos, juntamente com exorbitante dívida bancária, o que torna impossível reajuste do pagamento dos alimentos.
DA MANUTENÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS
O Código Civil em seus arts. 1.699 e 1.708 estabelecem um marco fático limitador do dever de garantir alimento pelo contestante, uma vez que só pode ser revisto diante da assunção de nova condição financeira do alimentante ou de quem os recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Ocorre que no presente caso, nenhuma destas mudanças restou comprovada pelo Autor.
Pelo contrário, houve drástica redução do poder aquisitivo …