Petição
MM. JUÍZO Da $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], já qualificado nos autos, nos autos da Ação que lhe movem $[parte_reu_qualificacao_completa], cujo representante leal $[parte_reu_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no art. 335 e seguintes, do Código de Processo Civil, tempestivamente e na melhor forma de direito, apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1- DAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações e/ou intimações referentes ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome do patrona $[advogado_nome_completo] portadora da OAB $[advogado_oab] requerendo, para tanto, a anotação de seu nome na contracapa destes autos.
2- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO RÉU
Requer preliminarmente o réu, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, combinados com os artigos 1º e seguintes da lei 1.060/50, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte ré do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista os seus baixos rendimentos e o fato de que ATUALMENTE PASSA POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS POIS ESTÁ DESEMPREGADO, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.
Diante também do Novo Código de Processo Civil, o inteligente artigo 99 assim deixou a sua previsão:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no pro recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Desta forma, fica evidente que se trata de uma pessoa com poucos recursos financeiros e que vem sendo coagida com cobranças abusivas relativas à presente lide.
3- SÍNTESE DA INICIAL
A parte autora, através de seu representante legal, propôs ação de alimentos, buscando o pensionamento de seu genitor.
É sabido que o mesmo vinha ajudando a criança e, inclusive, pegava o mesmo para passar finais de semana, tendo uma convivência “pacífica”. Além disso, o réu encontra-se DESEMPREGADO, conforme documento anexo de baixa na CTPS
Em decisão à fl.18/19 ficou determinado que o autor deve pagar, a títulos de alimentos provisórios, o valor de “fixo os alimentos provisórios em favor da autora $[geral_informacao_generica] no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre as verbas trabalhistas, em caso de vínculo empregatício (desde que referido valor não seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente) e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo-o em 35% (trinta e cinco por cento) do saláriomínimo vigente, a partir da citação.”.
Mesmo após a distribuição, o demandado, sem saber, continuou tendo contato com a criança, porém, quando o genitor passou a cobrar recibos pelos valores que dava a representante legal, a mesma fez alienação parental com a menor que hoje sequer pode olhar no rosto do pai sem chorar. É certo conforme documentos em anexo que o requerido possui mais dois filhos menores de idade, o qual são dependentes dele também, o que dificulta ainda mais no pagamento das despesas básicas, sem contar que o menor YURI que atualmente está com 4 anos de idade.
4- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Inicialmente faz-se necessário e urgente o pedido de redução dos alimentos provisórios arbitrados, conforme fls.18/19:
“Inicialmente, deve ser salientado que a obrigação alimentar deve atender às necessidades próprias do alimentando, havendo presunção nesse sentido, e levando-se em conta a capacidade contributiva do alimentante, sem prejuízo do seu sustento.
No caso em tela, comprovado o dever alimentar do réu e considerando o relatado quanto aos seus rendimentos, após análise dos documentos que instruem a inicial, fixo os alimentos provisórios em favor da autora $[geral_informacao_generica] no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre as verbas trabalhistas, em caso de vínculo empregatício (desde que referido valor não seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente) e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo-o em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a partir da citação.Caso o alimentante passe a trabalhar SEM vínculo empregatício, o pensionamento será de 50% do salário mínimo nacional, valor este a ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser aberta conforme determinação abaixo.
(...)”
No nobre julgador estipulou os valores conforme exposto acima baseando-se única e exclusivamente na palavra da representante legal do menor, porém a cautela neste caso se torna essencial.
Atualmente o demandado encontra-se DESEMPREGADO, conforme carta de boletim interno anexado a peça de defesa, especificamente à pag. Nº 3137 do documento, afastando qualquer alegação de que o demandante serve as forças armadas, além de prejudicar outros dois filhos (certidões de nascimento anexas), uma vez que se não possui recurso suficientes para pagar o seu aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), dificilmente terá a quantia de 35% de um salário mínimo para dar como alimentos para seu filho, requerente desta demanda e não menos importante que os outros.
É certo afirmar que o requerido tem o dever de alimentar, não é esse o foco da presente narrativa, mas sim o valor arbitrado, fugindo totalmente da realidade em que vivem pessoas desempregadas.
Ainda, cabe observar que, caso o autor consiga um emprego recebendo um salário mínimo, ele iria pagar 20% descontado em folha, ou seja, menos de R$ 200,00, ao passo que, caso esteja DESEMPREGADO, deverá adimplir o valor de 50% de um salário mínimo, ou seja, R$ 500,00. A …