Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, a Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
na presente ação de REVISÃO ALIMENTOS que lhe move $[parte_reu_nome_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – Das preliminares
a) Da incompetência deste juízo
O Código de Processo Civil (CPC), no art. 64 estabelece que o requerido deve preliminarmente arguir a incompetência do juízo em sede de contestação.
Ainda o CPC, art. 43 e 53, II estabelece que ações fundadas em direito pessoal devem ser processadas no domicilio do requerido e que ações que versem sobre alimentos são de competência do juízo de residência ou domicílio do requerido.
Nesse sentido, jurisprudência deste Tribunal:
78239196 - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C.C. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Autor que distribuiu ação na Comarca na qual reside alegando que a infante vive consigo e não com a guardiã legal que reside em outra Comarca. Juízo que, de ofício, declinou a competência para a Comarca na qual reside a requerida. Competência do juízo onde reside o alimentando prevista no art. 53,II do CPC. Hipótese, ademais, de competência relativa que pode ser prorrogada nos termos do art. 65, tendo o autor informando que o alimentando continua residindo com ele. Eventual incompetência que deve ser suscitada pela ré como preliminar de contestação, não sendo cognoscível de ofício. Recurso provido. (TJSP; AI 2003964-35.2021.8.26.0000; Ac. 14282264; Itu; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 15/01/2021; DJESP 29/01/2021; Pág. 2779)
No caso em tela, requerente afirma que o requerido não reside com a genitora e sim com a avó materna nesta comarca. Para tanto, junta print de conversa entre ele e a genitora do menor em que há discussão justamente sobre o pagamento de despesas para o requerido.
Documente-se que esta demanda tem intuito de discutir a revisão dos alimentos devidos ao requerido. E não sua guarda ou o endereço que ele deve residir.
A conversa trazida aos autos, por si só não é documento comprobatório para afirmar que o endereço do requerido é em $[geral_informacao_generica]. A guarda do requerido é da genitora vide fls. 41/43. O fato da avó materna ficar cuidar do requerido e permanecer com ele alguns dias da semana não caracteriza mudança de endereço.
A genitora é residente e domiciliada na comarca de $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo.
Diante do exposto, este juízo deve reconhecer sua incompetência para julgar esta demanda e encaminhar os autos para o Juízo de Santo André, nos termos da lei processual.
b) Da concessão aos benefícios da justiça gratuita ao requerente
O art. 100 do CPC estabelece que o requerido deve preliminarmente em contestação impugnar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerente.
Nesta demanda, o requerente afirma que é cabelereiro autônomo e tem parceria com um salão de cabelereiro em que recebe 50% do faturamento do estabelecimento e que, devido à pandemia do COVID19, houve a redução de clientes e o faturamento do local caiu vertiginosamente.
Para fins de comprovação, o requerido juntou:
1) Carteira de trabalho sem vínculo empregatício fls. 24/25.
2) Extratos de movimentação bancária de abril/2020 até agosto/2020 fls. 29/38.
É conveniente destacar que à fl. 35 no lançamento de 29/05 há um DOC de R$ 600,00 de mesma titularidade do requerente para a conta poupança informada nos autos;
À fl. 37, no lançamento de 31/07 há outro DOC de R$ 100,00 de mesma titularidade do requerente para a conta poupança informada nos autos.
Evidente, portanto que o requerente possui outras contas bancárias além da informada nos autos, ou seja está omitindo renda.
3) À fl. 26, o requerente apresentou como comprovante de residência correspondência do Banco Santander. Ou seja, novamente é possível verificar que o requerente possui relacionamento com outras instituições bancárias como conta corrente e cartão de crédito e trouxe documentação insuficiente aos autos para fins de comprovação.
Em tempo, reitera-se que o requerente é trabalhador informal. Boa parte dos rendimentos auferidos podem ser percebidos em dinheiro e via máquinas de cartão como mercado pago, pagseguro e outras. Assim, a mera apresentação de extratos de uma conta apenas não são documentos suficientes para comprovar a real situação financeira do requerente.
Documente-se ainda que o requerente é possuidor de veiculo automotor FIAT Palio 1.0. A titularidade do veículo está no nome de sua genitora Sra. $[geral_informacao_generica]. É possível, no entanto perceber que o veículo é do requerente diante dos extratos bancários de apresentados onde constam várias compras em postos de gasolina.
Assim, é evidente que o requerente não faz jus aos benefícios de concessão da justiça gratuita uma vez que apresentou documentação comprobatória divergente do que alega.
O requerente não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, devendo tê-los cassados, sendo-lhe determinado o recolhimento das custas judiciais pertinentes.
c) Da impugnação ao valor da causa
O art. 292, III estabelece que em ações que versem sobre alimentos, o valor da causa deve corresponder a 12 (doze) parcelas pretendidas pelo requerente.
No caso em tela, o requerente pleiteia a minoração dos alimentos para 20% (vinte por cento) do salário-mínimo nacional.
O salário mínimo nacional vigente à época da propositura da ação era de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Portanto, o valor dos alimentos pleiteados é de R$ 209,00 (duzentos e nove reais).
Assim, diante da legislação processual, o valor correto para esta demanda é de R$ …