Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada infra-assinada, nomeada pelo Convênio Defensoria Pública – OAB, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
na ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada proposta por $[parte_reu_nome_completo], com base no artigo 335, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos proposta pelo genitor $[geral_informacao_generica] em face de seu filho $[geral_informacao_generica], representado por $[geral_informacao_generica]. Narra na inicial que a obrigação alimentar foi fixada em 21,4% do salário mínimo no ano de 2017 e majorada para 30% do salário mínimo no ano de 2018.
Alega o requerente que ficou viúvo no final do ano de 2021, possuindo outros dois filhos sob sua responsabilidade, motivo pelo qual requer a redução da pensão alimentícia de $[geral_informacao_generica] para 15% do salário mínimo.
O Ministério Público opinou às fls. 47 pelo deferimento da tutela provisória em favor do autor.
Foi deferida a tutela antecipada às fls. 48/50, na qual o MM. Juiz concedeu redução provisória dos alimentos para o montante de 20% do salário mínimo.
É a síntese do necessário.
II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, a Requerente é hipossuficiente e não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os ônus processuais sem significante prejuízo de seu sustento. A fim de instruir seu pedido, faz a juntada da declaração de hipossuficiência e declarações de Imposto de Renda, tais quais demonstram – de forma concreta e irrefutável – a impossibilidade de despender valores pecuniários para ônus processuais. Ademais, seu pedido encontra esteio no artigo 99 do Código de Processo Civil e artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Destarte, por expressa previsão legal, o Requerente faz jus à concessão à justiça gratuita, considerando que a legislação pertinente dispõe que o benefício poderá ser pleiteado e concedido por simples petição e com a declaração de hipossuficiência, não necessitando de demais provas.
Insta consignar que – por letra do artigo 98 do Código de Processo Civil – o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Destarte, requer-se seja concedido o benefício de gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e nos termos do artigo 98 do Código de Processo
III - DOS FUNDAMENTOS
A) DOS ALIMENTOS
Alimentos significam, em um sentido amplo, todas as despesas de manutenção de vida de alguém, estando em consonância com os princípios da dignidade humana e da solidariedade familiar. Os alimentos devem abranger a alimentação, saúde, moradia, vestuário, lazer, educação, entre outros.
Segundo o art. 1.694 do Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O §1º do referido dispositivo legal expressamente prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ou seja, a legislação estabelece que os alimentos não devem ser mínimos em relação à necessidade do alimentando ou máximos em relação à possibilidade do alimentante, mas proporcional a manutenção da condição social do alimentando.
Atualmente, a doutrina encontra na previsão do art. 1.694 o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo que se deve atentar para os alimentos que o alimentando precisa e as possibilidades que o alimentante possui para que a fixação dos alimentos seja proporcional, na razão necessidade-possibilidade.
Ademais, ambos os genitores devem arcar com as despesas do filho, na proporção de seus recursos.
In casu, foi pleiteado pela parte autora a redução dos alimentos no patamar de 30% para 15% do salário mínimo. No entanto, cumpre esclarecer que ambos os genitores devem arcar com o sustento da criança na medida de suas possibilidades. …