Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menores representadas pela genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
1. DA SÍNTESE DA INICIAL
O Requerente ajuizou ação revisional de alimentos c/c pedido de tutela antecipada objetivando minorar os alimentos fixados judicialmente em prol das suas filhas menores, no qual, o Requerente versa a respeito da sua hipossuficiência, requerendo a redução da verba alimentar para o importe de R$ $[geral_informacao_generica] mensais para as duas filhas menores, o equivalente a $[geral_informacao_generica]% do salário mínimo para cada filha.
Apresentou os fatos sob sua ótica, requerendo a procedência da lide com a consequente redução da pensão alimentícia.
2. PRELIMINARMENTE
2.1. DA INÉPCIA DA INICIAL
Reiterando o aludido, tem-se que o Requerente não apresentou aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, que demonstrem a incapacidade financeira do Requerente em custear os alimentos em prol de suas filhas menores, logo, ausente fato que justifique o ingresso da presente ação.
Destarte, o Requerente traz aos autos alegações unilaterais não comprovadas, portanto, faltam documentos essenciais e idôneos para a propositura da ação.
Reitera-se que o Requerente não apresentou aos autos documento que corrobore com seus argumentos, embasando os autos em meras afirmações unilaterais que não tem caráter probatório, razão pela qual, requer-se que Vossa Excelência julgue o feito EXTINTO sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 330, I do Código de Processo Civil, condenando a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais consectários legais.
3. DA CONTESTAÇÃO
3.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DAS REQUERIDAS
Inicialmente merece ressaltar que a presente ação é ajuizada em face das menores, $[geral_informacao_generica], que em virtude de sua incapacidade estão devidamente representadas/assistidas pela genitora.
Tem-se que o cunho da ação é discutir a verba alimentar, logo, independentemente da remuneração da genitora das menores, é correta a aplicação de isenção de custas processuais conforme permite o artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, isentando as infantes do custeio das custas processuais, objetivando facilitar o ingresso da presente ação que visa tão-somente resguardar os interesses das menores no que se refere a prestação alimentar e ao direito de visitas.
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000/50000, de Balneário Camboriú Relator: Desembargador Luiz Cézar Medeiros PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - CPC, ART. 1.021 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PROCEDIMENTO DO ECA - EXTENSÃO AO PROCURADOR - INVIABILIDADE - STJ – PRECEDENTES.1 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autores e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas" (AgRg no AREsp 538.722/DF, Min. Herman Benjamin). 2 Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, constatada, diante da situação fática concreta, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, a denegação da benesse é medida de rigor. V (TJSC, Agravo Interno n. 4031621-74.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2019). (Grifou-se).
Insta salientar que a genitora $[geral_informacao_generica] figura o polo passivo apenas para fins de representar/assistir as menores $[geral_informacao_generica], sendo que a finalidade da lide, bem como todos os pedidos relacionados e interesse da ação é readequar os alimentos.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, a genitora das infantes acosta aos autos documentos comprobatórios demonstrando a incapacidade de pagamento das custas processuais.
Ressalta-se que a Sra. $[geral_informacao_generica], genitora das menores, é servidora pública e aufere mensalmente a quantia líquida de R$ $[geral_informacao_generica] conforme contracheque acostado com a inicial.
Ademais, a Sra. $[geral_informacao_generica] reside de aluguel custeando mensalmente a importância de R$ $[geral_informacao_generica] acrescido de R$ $[geral_informacao_generica] a título de condomínio, totalizando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] custeados mensalmente apenas com moradia.
Igualmente, deve-se considerar que a Sra. $[geral_informacao_generica] custeia o plano de saúde mensal para si e para as menores, na importância de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de pagamento do $[geral_informacao_generica].
Ao deduzir o valor mensal da moradia, tem-se que resta para subsistência da Sra. $[geral_informacao_generica] e suas filhas a importância de R$ $[geral_informacao_generica]
Insta salientar que a Sra. $[geral_informacao_generica] utiliza o valor que recebe mensalmente para prover a subsistência de suas duas filhas, de forma que o pagamento de custas processuais poderá implicar em prejuízo ao sustento das suas filhas menores.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das menores, em cumprimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em observância ao artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.2. DA REALIDADE DOS FATOS
As Requeridas $[geral_informacao_generica] são filhas do Requerente $[geral_informacao_generica], sendo que $[geral_informacao_generica] nasceu em $[geral_informacao_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos, e $[geral_informacao_generica] tem por data de nascimento o dia $[geral_informacao_generica], atualmente com $[geral_informacao_generica] anos de idade.
Vale ressaltar que a guarda das menores foi fixada em favor da genitora nos autos nº. $[geral_informacao_generica] que tramitou na Vara da $[geral_informacao_generica] da Comarca de $[geral_informacao_generica] em termo de audiência realizada em $[geral_informacao_generica]:
[…]
Em análise ao acordo supracitado homologado em $[geral_informacao_generica], denota-se que o Requerente/genitor é responsável pelo pagamento do colégio das menores, bem como pelo pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] que contempla as duas filhas.
Outrossim, importante salientar que as Requeridas ajuizaram em $[geral_informacao_generica] ação em face do Requerente objetivando majorar os alimentos, a qual está em trâmite na Vara da $[geral_informacao_generica] da Comarca de $[geral_informacao_generica] sob o nº. $[geral_informacao_generica].
Tem-se que as ações tratam das mesmas partes e tem objetivos antagônicos, eis que os autos nº. $[geral_informacao_generica] visam majorar os alimentos, enquanto que os presentes autos visam reduzir a verba alimentar, logo, considerando o conjunto probatório acostados nos autos nº. $[geral_informacao_generica], imperioso que as ações sejam apensadas para julgamento simultâneo pelo magistrado que deve considerar as alegações e as provas carreadas pelas Requeridas nos autos nº. $[geral_informacao_generica].
A respeito da verba de R$ $[geral_informacao_generica] arbitradas na época do acordo, tem-se que erroneamente o valor dos alimentos foi aplicado de forma fixa, deixando de ser observado que o valor dos alimentos deve sofrer atualização anual, acompanhando o salário mínimo vigente.
Para fins de exemplificação, no ano de $[geral_informacao_generica], em que foi fixado o valor de R$ $[geral_informacao_generica], o valor do salário mínimo era de R$ $[geral_informacao_generica], enquanto que atualmente o salário mínimo é de R$ $[geral_informacao_generica], então, para fins de quantificação, percebe-se que em $[geral_informacao_generica] o genitor custeava $[geral_informacao_generica]% $[geral_informacao_generica] por cento) do salário mínimo vigente em prol de suas duas filhas, enquanto que atualmente a porcentagem reduziu drasticamente para somente $[geral_informacao_generica]% ($[geral_informacao_generica] por cento) em favor das menores, portanto, incontroverso o prejuízo das menores.
Destarte, a situação econômica do Requerente/genitor foi modificada ao longo dos anos, sendo que atualmente seu poder econômico é muito superior ao ano de $[geral_informacao_generica], bem como a necessidade das menores aumentou, logo, tem-se que o binômio possibilidade x necessidade deve ser analisado, objetivando preservar os direitos das menores.
3.3. DA SITUAÇÃO APONTADA PELO REQUERIDO SOBRE A MENOR $[geral_informacao_generica]
O Requerente aduziu que sua filha menor $[geral_informacao_generica] foi envolvida em escândalo a respeito do uso de drogas ($[geral_informacao_generica]) em festa que ocorreu em $[geral_informacao_generica].
Apesar de tal fato ser irrelevante na presente ação para regulamentar os alimentos, importante versar sobre o ocorrido e como o fato vivenciado pela menor ocorreu em razão da irresponsabilidade do Requerente que lamentavelmente se tornou um exímio pai ausente para suas filhas.
De fato Excelência, a menor $[geral_informacao_generica] foi a festa aludida em $[geral_informacao_generica], vez que se tratava de comemoração envolvendo os demais colegas que estudam no $[geral_informacao_generica], contudo, nem a menor nem sua genitora tinham conhecimento de que os organizadores da festa adquiriram e levaram substâncias proibidas para menores.
Merece ressaltar que a menor $[geral_informacao_generica] tem muita dificuldade em lidar com a ausência do pai, agindo em algumas ocasiões de forma para “chamar a atenção do genitor”, ainda que de forma negativa.
No caso da festa, ao ter conhecimento do ocorrido a genitora $[geral_informacao_generica] questionou a filha $[geral_informacao_generica] sobre o uso de drogas e a menor afirmou que provou, mas que foi a primeira e a última vez, assim, a genitora $[geral_informacao_generica] prontamente alertou a filha sobre o perigo em utilizar substâncias entorpecentes, proibindo a menor de frequentar festas e supervisionando a filha e suas companhias.
A genitora como mãe agiu prontamente para proteger e alertar a menor $[geral_informacao_generica] sobre o ocorrido, certificando-se de que tal situação não ocorrerá novamente. No entanto, questiona-se: o que o Requerente $[geral_informacao_generica] como “pai” fez??? Absolutamente NADA! Simplesmente responsabilizou a genitora sobre o ocorrido e novamente fugiu de sua responsabilidade de pai de proteger a filha menor.
Ademais, o Requerente somente soube dos fatos em razão do Sr. $[geral_informacao_generica] comentar o ocorrido, situação lamentável, pois o Requerente é tão ausente que não sabe o que acontece na vida de suas duas filhas adolescentes.
Importante mencionar, Excelência, que o Requerente é tão ausente que esse BLOQUEOU AS DUAS FILHAS nas redes sociais, o que pode ser comprovado abaixo:
Busca de usuário comum do Facebook por $[geral_informacao_generica]:
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Busca pelas menores $[geral_informacao_generica] do perfil de $[geral_informacao_generica]:
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Não bastasse o bloqueio na rede social Facebook, o Requerente igualmente bloqueou as filhas no Instagram, conforme se observa:
Busca de usuário comum do Instagram por $[geral_informacao_generica]:
[...]
Busca pelas menores $[geral_informacao_generica] do perfil de $[geral_informacao_generica]:
[...]
Questiona-se, novamente, Excelência, que “pai” BLOQUEIA as próprias filhas nas redes sociais? Tal situação corrobora o descaso, a irresponsabilidade e o ABANDONO do genitor $[geral_informacao_generica] perante suas filhas $[geral_informacao_generica].
Denota-se que o Requerente altera a realidade dos fatos com o intuito de se esquivar se suas obrigações como genitor, entretanto, constam nos autos provas suficientes que demonstram o abandono por parte do Requerente que literalmente pede para que as filhas “evitem o contato” porque ele “cansou”.
3.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS
Salienta-se que o valor dos alimentos custeados atualmente pelo Requerente/genitor não são suficientes para as menores. Atualmente o valor pago dos alimentos pelo Requerente/genitor é a mensalidade escolar de cada uma das menores e o …