Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, nascida aos 09 de janeiro de 2004, adolescente e absolutamente incapaz, neste representado por sua genitora, Representante Legal, já devidamente qualificado na exordial , vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por Nome Completo pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS E DO MÉRITO
Nos autos do processo nº Informação Omitida, foi acordado que o autor pagaria ao filho o valor de 30% dos seus rendimentos líquidos, rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos, inclusive férias, 13° salário,adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, exceto os descontos obrigatórios por lei, verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas), o terço constitucional sobre férias e participação nos lucros, também que na hipótese de inexistência de vínculo de emprego, o requerente pagará ao filho, a título de alimentos, o valor correspondente a 41,43% (trinta por cento) do salário mínimo vigente .
Ingressa o autor com a presente lide, afirmando que sua situação econômica mudou após a fixação do acordo, uma vez que constituiu nova família e, desse relacionamento, adveio o nascimento de Informação Omitida.
Alegou ainda que, possui diversas despesas que lhe impossibilitam de arcar com o valor da pensão na quantia fixada, pois paga aluguel no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). Além disso, possui despesas com contas de consumo e gastos com alimentação e vestuários.
Informa que sua atual companheira encontra-se desempregada, e que todas as despesas são de sua responsabilidade. Aduz que seus ganhos são insuficientes para arcar com o pagamento da pensão alimentícia à requerida e com as despesas de seu outro filho.
Em síntese, alega não possuir condições de arcar com a pensão alimentícia anteriormente acordada e pretende pagar ao filho o montante de 15% (dezoito por cento) de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício e no caso de inexistência de vínculo de emprego, o autor pretende pagar ao réu 20% (vinte por cento) do salário mínimo, descontados em folha de pagamento, conforme documentos em anexo.