Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente representado por sua genitora Representante Legal, já qualificados, por sua advogada que ao final subscreve, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS proposta por Nome Completo, vem apresentar sua
CONTESTAÇÃO
As alegações do alimentante:
I – SÍNTESE DO PLEITO
Aduz o autor que a prestação alimentar se tornou onerosa e que não possui condições de arcar com o valor acordado em Outubro de 2020.
Afirma que não possui nenhuma renda fixa mensal, sobrevivendo de trabalhos esporádicos e ajuda de familiares.
Relata que está em um novo relacionamento e sua atual companheira gestante. Alega ainda, que a mãe do alimentante trabalha, tem renda própria, mora com sua genitora e não paga aluguel e ,segundo ele, pode muito bem contribuir em iguais condições para o sustento do menor.
Arrazoa sobre a realidade econômica mundial e sobre a suposta influência desta sobre sua situação financeira.
Em derradeiro, embora sem qualquer demonstração, alega estarem presentes os requisitos do binômio possibilidade/necessidade, requerendo a diminuição do pagamento de pensão para 30% do salário mínimo.
Absolutamente nenhum documento sobre os possíveis ônus extras que suporta foram juntados, ou comprovação de que sua situação financeira tenha se modificado para pior, o que desautoriza a concessão da medida aqui pleiteada como se expõe a seguir.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Em que pese o ônus da prova na presente lide recair sobre o autor, ante os esforços do Alimentante em ludibriar o juízo, impera a necessidade de tecer o panorama da situação da genitora e do menor desde a separação até o momento.
A separação do casal, se deu a partir da expulsão de Representante Legal com o filho da casa em que o casal residia, na ocasião Nome solicita que Representante Legal se retire do imóvel de sua propriedade. A época a genitora dependia de Nome para manutenção de suas despesas, por estar desempregada e por ter-se findado seu auxílio educacional oriundo de sua pós graduação, ela se retira da casa, sem condições, sequer de pagar o combustível. Precisando pedir auxílio a uma colega, para que pudesse abastecer o veículo no qual estava com o seu filho.
Desde a separação Amanda tem arcado com as despesas do infante sozinha. Logo, causa estranheza o fato do pai ingressar com pleito requerendo equilíbrio no tangente ao sustento do menor. Há que se refrescar a memória do genitor e trazer a baila o fato do mesmo pagar os alimentos da forma que lhe apetece, quando lhe apraz. Logo, tendo em vista que a mãe arca mensalmente com custos na casa dos R$3.000,00 com o menor e o pai quer contribuir com R$330,00, equilíbrio passa a largo.
A genitora desde a separação tem lutado para se reestabelecer financeiramente, voltou ao mercado de trabalho e vem realizando os pagamentos de suas despesas escolhendo o que é possível atrasar, ou não.
Está com o nome sujo, inclusive, pois, quando se deu a separação, não cancelou, de imediato, a NET que tinha em seu nome, na casa de Nome, uma vez que ele pediu que ela não o fizesse, pois iria atrapalhar seu trabalho. Nome deixou a dívida atrasar e hoje se encontra num montante de quase R$1.000,00. Vinícius afirmou que pagaria, e não o fez até o presente momento.
Devido ao agravamento ocasionado pelo COVID-19 em 2020, Representante Legal saiu do emprego em julho de 2020, a fim de preservar a saúde de sua família.
As escolas estavam fechadas e a moça que ficava com seu filho não pôde mais cuidar dele. Assim, Representante Legalnão tinha com quem deixar seu filho para que pudesse ir trabalhar, visto que seu pai apresentava a saúde bastante fragilizada na época.
Amanda passa então a trabalhar de forma autônoma e a contar, nesse início, com a ajuda de seus pais, para conseguir se manter; mas, seu pai vem a falecer 10 dias após sua saída do emprego (25/07/2020). A renda de sua mãe, também, foi comprometida, devido aos problemas oriundos do covid; e, então, sua mãe (hoje, viúva), não consegue mais lhe ajudar como antes.
Amanda tem, apenas com o Nome, uma despesa total de cerca de R$3.000,00/mês. Sem contar, suas necessidades básicas, pois Representante Legal também necessita manter sua subsistência.
O custo mencionado é especificado com detalhes na tabela a seguir e retira Representante Legal da equação. O holerite anexo, mostra que Representante Legal está empregada, em local fixo há um mês, pois, independente do agravo do covid, precisou conseguir um emprego fixo, já que os seus trabalhos obtidos de forma autônoma não estavam sendo suficientes, sequer, para a manutenção dos custos de Nome.
Assim, mesmo trabalhando de forma fixa, Nome ainda segue trabalhando como autônoma, a fim de conseguir complementar a renda e pagar o mínimo para o Nome.
Inverídica a alegação do requerente de que a genitora reside com sua ex-sogra, uma vez que a genitora mora com o filho em casa autônoma e paga um valor de R$700,00 de aluguel (doc. anexo). Frise-se que Representante Legalteve que arcar sozinha com as despesas de mobília da casa em que mora com o filho atualmente.
Representante Legal utilizava um carro, em nome de Nome, para deslocamento com o filho (levá-lo para a escola, médico e etc). Nome pediu o carro de volta, sem levar em consideração a situação pandêmica que estamos vivenciando, e, tampouco, a potencial exposição do filho, que , a partir de então, iria utilizar-se de transporte público.
Nome alegou para Representante Legal, o desemprego, desde junho de 2020 , quando deixou de pagar as pensões. No processo, em curso, afirma desemprego a partir de agosto de 2020.
Contudo, o acordo vigente foi assinado por ambas as partes, de forma consensual em novembro. Período esse em que Nome já sabia a respeito da gravidez da mulher atual; bem como, de sua situação de desemprego. Mesmo assim, acordou que seria possível a realização dos pagamentos avençados.
Ademais, Nome alega não ter pago as pensões, por motivo de oscilação ocasionada pelo covid. Acontece que em dezembro/2019 e janeiro/2020 ainda não havia sido comprovada nenhuma interferência real do Covid na rotina brasileira; e, o mesmo, não realizou os pagamentos correspondentes à pensão, já nessa época.
O autor não expõe qualquer argumento plausível para a diminuição tão absurda que requer. Ainda, não apresenta qualquer elemento de prova que possa inclinar esse juízo para a procedência da demanda.
Sabido que os alimentos são passíveis de revisão a qualquer tempo, todavia se faz necessário alteração no binômio possibilidade-necessidade, o que não se vislumbra na presente lide.
Em verdade o que se observa, é medida sorrateira que visa ludibriar o juízo e acarretar ainda mais prejuízos ao infante.
Acerca da possibilidade de revisão dos alimentos, versa o art. 1.699 do CC/02:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Analisando a petição inicial, é possível identificar que a tese apresentada se baseia na constituição de nova família, o que supostamente, gerou novos custos ao Autor, sendo que tais custos, conjugados ao pagamento de pensão alimentícia, estariam influenciando no sustento da família como um todo.
Portanto, a tentativa do Autor é de demonstrar ao Juízo que houve mudança na sua situação financeira pela mera constituição de nova família.
No entanto, não foi juntado aos autos nenhum tipo de comprovação neste sentido, nem em relação aos gastos extras e nem em relação ao impacto que tal fato traria ao orçamento doméstico, violando o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Mesmo que tais provas fossem produzidas, não estaríamos diante de uma mudança de situação financeira de quem deve suprir os alimentos e este é um elemento condicionante, nos termos do art. 1.699 do CC, para que se possa discutir uma possível redução da pensão alimentícia.
Tal artigo é claro ao …