Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_ESTADO]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], nascida em $[geral_data_generica] representada por sua genitora $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seus advogados que a esta subscreve, nos autos da ação revisional de alimentos, em epígrafe, vêm, à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação revisional de alimentos proposta por $[parte_reu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Inicialmente, requer a concessão ao dos benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
O Alimentante é aposentado do $[geral_informacao_generica], possuindo duas aposentarias, sendo uma do RGPS e outra complementar dos funcionários do Banco do Brasil, qual seja a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Portanto, possui uma renda mensal no valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo $[geral_informacao_generica] no RGPS e R$ $[geral_informacao_generica] na previdência complementar.
No caso em epígrafe, o Alimentante, busca reduzir a pensão alimentícia para a ínfima quantia de R$ $[geral_informacao_generica], ao fundamento de que auferia renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Contudo, tal afirmação não merece prosperar, considerando o meio social em que vive o Alimentante, circunstância que deve ser sopesada no julgamento, tendo em vista a Teoria da Aparência, segundo a qual o cenário fático em que se apresenta a parte perante a sociedade, constitui indício de sua situação econômica.
O Alimentante ostenta alto poder aquisitivo, residente em bairro luxuoso na cidade de $[geral_informacao_generica], com vista para o mar, cujo valor de mercado é mais de R$ $[geral_informacao_generica], conforme fotografia anexa, inclusive, proprietário vários automóveis, sendo um deles uma HILLUX, cujo valor é superior a R$ $[geral_informacao_generica], além de despesas com seguro e manutenção do veículo, tendo um padrão de vida elevadíssimo.
Por conseguinte, seu padrão de vida elevadíssimo é exibido com viagens internacionais, cruzeiros marítimos, conforme faz prova a fotografia anexa, corroborando a tese da teoria da aparência. Assim, os bens que ele possui indicam a renda de fato por ele auferida, ou seja, indícios de sinais de riqueza, não condizente com o módico ganho salarial apresentado.
DA NECESSIDADE DA MENOR
Os próprios contracheques anexados à inicial demonstram que o Alimentante possui condições de arcar com o quantum fixado na ação de alimentos, podendo, inclusive, pagar valor superior ao fixado.
Ressalte-se que fixar o quantum alimentar em percentual aquém do mínimo descrito acima, imprescindível à sobrevivência da Alimentanda, ofende, de maneira direta, o princípio da dignidade humana.
Ora, Excelência, o Alimentante deve prestar alimentos à filha menor condizente com seu alto padrão de vida, além da necessidade daquela que está em plena adolescência, não só necessitando sobreviver, mas viver com dignidade, não sendo prejudicada em sua educação, nem em seu lazer, pois tudo faz parte da vida de uma jovem de sua faixa etária.
É importante registrar Excelência, embora não seja o objeto do presente recurso, que o requerente não possui nenhum contato com a sua própria filha faz anos, em torno de 03 anos, sem vê-la, não presenteia a filha em nada, somente o dinheiro que é descontado em folha de pagamento, inclusive, a carteira do plano de saúde da $[geral_informacao_generica], que é limitada aos funcionários da ativa, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e seus parentes até terceiro grau, está vencida desde o ano de 2007, e o Alimentante não requer a carteira atualizada da criança, pois somente o titular pode fazê-lo, comportamento deplorável. Assim, quando a menor necessita utilizar o plano de saúde, tem que ligar para à central da $[geral_informacao_generica] pedindo a devida autorização, procedimento demorado, principalmente em caso de urgência.
O valor arbitrado, em tutela antecipada e pretendido pelo requerente é insuficiente para cobrir as despesas fixas da menor, …