Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, através de seus procuradores que as subscrevem, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
nos autos assinalados em epigrafe, que lhe move Nome Completo, representado neste ato por sua genitora Nome do Representante, ambos já qualificados, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos:
Em que pese o brilhantismo, esforço e tempo despendido pelos nobres causídicos, suas razões edificadas no petitório, não merecem prosperar, pois, desprovidas de fundamento e direito, motivo pelo qual se passa a combater:
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada pelo Requerente em face do Requerido, sob o fundamento de que o Requerido é pai do Requerente, que em conformidade com a sentença homologatória proferida nos autos da Ação Revisional de Alimentos, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 2ª Vara de Família desta Comarca, restou estabelecido que o Requerido efetuaria o pagamento ao Requerente a título de pensão alimentícia a quantia equivalente a 25% sobre os rendimentos líquidos do Requerido. Ainda, o Requerente alega que desde a época em que foram fixados os alimentos, teriam aumentados os gastos com relação as necessidades do Requerente, que o mesmo vai começar a frequentar escola de educação infantil, além de ser acometido de sopro no coração e que o Requerente necessita de alguns medicamentos que o SUS não cobre. Outrossim, o Requerente aduziu que o Requerido labora junto a uma pedreira no Bairro Informação Omitida, nesta comarca, possuindo renda formal. Deste modo, postulou a procedência da ação, para que seja majorada a verba alimentar para o importe de 30% sobre os rendimentos líquidos do Requerido. Por fim, juntou documentos aos autos em fls.
O Requerente foi devidamente citado e intimado, para querendo, contestar a ação até a data da audiência e comparecer na audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04.07.2019 às 16h30min., neste Juizado.
Assim, vieram os autos para apresentação de contestação pelo Requerido.
II – DO MÉRITO
Quanto ao mérito, desde já, impõe-se pela total improcedência da presente ação, uma vez que não merecem prosperar as alegações do Requerente, pois, desprovidas de fundamento e direito.
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, melhor sorte não assiste ao Requerente, quanto ao mérito da demanda.
Cabe inicialmente tecer algumas informações e considerações, em meados do ano de 2015, foi ajuizada Ação de Investigação de Paternidade pela genitora do Requerente em face do Requerido, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 2ª Vara de Família desta Comarca, sendo que em ato de audiência realizada em 17.09.2015, as partes celebraram um acordo para estabelecer a pensão alimentícia em favor do Requerente, ocasião em que o Requerido assumiu a obrigação de prestar alimentos ao filho no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do Requerido, conforme cópia do termo de audiência em anexo.
Não obstante, cabe esclarecer, que em meados do ano de 2016, foi ajuizada Ação Revisional de Alimentos pelo Requerente em face do Requerido, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 2ª Vara de Família desta Comarca, a fim de que a verba alimentar devida pelo Requerido para o seu filho fosse majorada para o valor equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do Requerido, ocasião em que se constituiu o termo de audiência acostado pelo Requerente autos do processo em fls., inclusive sendo tal ato mencionado pelo Requerente aos fatos da exordial.
Dito isto, cabe destacar, que o fato alegado pelo Requerido, no que tange a saúde do Requerente sobre o acometimento de sopro no coração, já foi utilizado como fundamento na Ação Revisional de Alimentos pelo Requerente em face do Requerido, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a 2ª Vara de Família desta Comarca, inclusive naquela época, fez consignar-se naquela exordial, que “[...] Nome possui Sopro Holossistólico Mesacárdico, conforme laudo e exame anexo. Em face dessa doença, necessita utilizar medicamentos, submeter-se a exames e utilizar alimentação (leite) especial – nestogeno e infantrini-, circunstancia que tornam o valor pago pelo pai insuficiente à sua mantença.”, conforme se faz prova com a cópia do documento em anexo.
Portanto Excelência, a questão da existência de um eventual sofro do coração do Requerente, foi um dos principais motivos de majoração da verba alimentar que era no patamar de 20% dos rendimentos líquidos do Requerido (processo nº Informação Omitida) para o patamar de 25% dos rendimentos líquidos do Requerido (processo nº Informação Omitida). Ou seja, o Requerido nunca se negou a contribuir com o sustento e mantença do seu filho (Requerente), pelo contrário sempre na medida do possível vem cumprindo com a sua obrigação de prestar alimentos, contudo, não houve alteração nas possibilidades do Requerido, assim como, não restou demonstrado nestes autos alteração da necessidade do Requerente.
Deste modo, é imperioso citar o disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Ainda, é sabido, que o encargo alimentar poderá ter redução ou majoração, quando sobrevier mudança na situação financeira de que está obrigado a prestar alimentos ou na de quem tem o direito de receber, conforme preceitua o art. 1.699 do Código Civil, veja-se:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Veja-se, que diante dos mencionados dispositivos acima, pode-se dizer, que duas são as situações que devem ser analisadas para fixação da verba alimentar, quais sejam: a) Binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante; e b) Se houve mudança na situação financeira de que está obrigado a prestar alimentos ou na de quem tem o direito de receber.
Ocorre …