Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], ambos representados por sua genitora Sra. NOME DA GENITORA, todos já qualificada nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, que flui por esse respeitoso Juízo e Cartório, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, sua
CONTESTAÇÃO
aduzindo para tanto os motivos de fato e razões de direito a seguir expendidos:
1. DA SÍNTESE DOS AUTOS
Em síntese, narra o autor que, conforme acordo celebrado entre as partes, nos autos do processo n. $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], o autor ficou obrigado a pagar mensalmente aos filhos/requeridos, a título de alimentos, o percentual de 96% do salário-mínimo.
Alega que não possui condições econômicas para suprir as necessidades dos filhos, pois teria sofrido uma redução salarial, para tanto requereu a redução dos alimentos em 60% do salário-mínimo.
Houve o pedido liminar para redução da pensão nos moldes da inicial, contudo, foi indeferida pela r. decisão de fls. 37/40.
Na sequência, ocorreu novo pedido de concessão da tutela de urgência (fls. 54/55), sendo novamente indeferida pela r. decisão de fl. 71.
A petição de fls. 75/77, o requerente informou ao Juízo a interposição de agravo de instrumento. Às fls. 95/97 o pedido liminar foi indeferido pelo E. TJ/UF.
Em seguida, os requeridos apresentaram Exceção de Incompetência Absoluta para que os autos do processo fossem remetidos para esta Comarca, pois os requeridos passaram a residir em Dracena/SP – fls. 124/125 e 132/134.
Pela r. decisão de fl. 136, a competência para analisar o feito foi declinada em favor da Comarca de $[geral_informacao_generica].
A r. decisão (fl. 143) recebeu os presentes autos oriundos da Vara da Família da Comarca de $[geral_informacao_generica], determinando a intimação dos requeridos para apresentar contestação.
Contudo, o patrono dos requeridos apresentou a renúncia de mandado – fls. 146 e 149/150.
É o que se verifica.
A pretensão não merece prosperar, senão vejamos:
2. DA CONTESTAÇÃO
De início cumpre esclarecer que os requeridos vêm sendo zelosamente cuidados e educados por sua genitora, e tal modo, que a boa educação e ótima instrução que os menores vêm recebendo da genitora que sequer é objeto de questionamentos por parte do requerente que, aliás, reconhece isso.
Vale acrescentar, que atualmente, Vinicius está matriculado no Ensino Fundamental, na$[geral_informacao_generica]; e $[geral_informacao_generica] está matriculado no Ensino Fundamental, na Escola $[geral_informacao_generica], conforme se demonstra pelos comprovantes de matrícula anexo.
O que se verifica nos autos é que nada trouxe o autor para provar o alegado, isto é, não provou alteração no binômio necessidade/possibilidade, ou a alteração em sua condição financeira.
Cumpre lembrar que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, na forma do artigo 373, inciso I do Código Processual. Nesse sentido:
Alimentos – Revisional – Prova da modificação dos pressupostos da obrigação alimentar que incumbe a quem a alega – Alteração da capacidade financeira do alimentante não demonstrada – Ação julgada improcedente – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1006857-90.2020.8.26.0019; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/05/2021; Data de Registro: 14/05/2021)
A bem da verdade, o autor possui excelente condição financeira fruto das suas atividades empresariais na cidade de $[geral_informacao_generica].
A título de exemplo, o autor é proprietário de um Lava-jato que presta serviços para grandes empresas no ramo de mineração na cidade Corumbá, que demandam vários veículos da sua frota (fotos anexas).
A alegação do autor de que houve redução salarial, cujo não trouxe provas nos autos, não pode prosperar, pois ao contrário de que se argumenta, a verdade dos fatos é outra.
Primeiro, causa estranheza que na época que assumiu o compromisso que pagar a pensão alimentícia aos requeridos, possuía renda declarada inferior ao valor assumido.