Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
“Cada criança ao nascer, nos traz a mensagem de que Deus não perdeu as esperanças nos homens.”
Rabindranath Tagore
REF: - Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], neste ato representado por sua mãe a Sra. $[parte_autor_representante_nome_completo], e $[parte_autor_nome_completo] qualificados nos Autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, que neste D. Juízo e r. Cartório lhes move, $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença desta D. Vara Especializada, através de seus procuradores, advogados inscritos na OAB $[advogado_oab], OAB $[advogado_oab] e OAB $[advogado_oab], com escritório instalado na Cidade de $[advogado_endereco], apresentar,
CONTESTAÇÃO
aos termos dos referidos autos, o que faz na seguinte forma:
PRELIMINARMENTE
IMPUGNAÇÃO à GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os requeridos impugnam o pleito de justiça gratuita realizado pelo autor, conforme Art. 337, XIII, da Lei 13.105/2015:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...] XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. [...]
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
O caput do art. 98 do CPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”
Pela simples análise dos documentos trazidos pelo autor vê-se que deseja fazer mal-uso da máquina judiciária. O autor, pleiteia o benefício da gratuidade processual, no entanto apresenta extratos bancários com movimentações que contradizem totalmente suas alegações:
Excelência, é certo que, qualquer pessoa que possua a movimentação bancária nos moldes apresentados pelo autor, encontra-se em uma situação confortável e não necessita fazer uso do benefício da gratuidade processual para fazer valer seus direitos.
Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso do demandante.
A simples declaração de pobreza não tem o condão de comprovar a ausência de recursos, principalmente quando as provas dos autos demonstram situação totalmente contrária.
A Nova Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo V, inciso LXXIV, determina:
"O Estado prestará assistência judiciária e integral gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". (Grifamos).
Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de AJG.
Pugna-se ainda pela condenação do autor as penas na litigância de má-fé nos termos do art. 100 do CPC.
CARÊNCIA DE AÇÃO
O autor propôs a presente ação revisional invocando os arts. 1.694, parágrafo primeiro do Código Civil Brasileiro.
O fundamento de tal ação reside na mudança da fortuna, ou seja, alteração econômica na vida dos Autos.
Sustenta-se na inicial que o autor não tem condições de arcar com o encargo alimentar fixado, em razão da alteração de seus vencimentos.
O ônus da prova incumbe a quem alega, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
No caso presente, restar-se-á provado a inveracidade das alegações despendidas na inicial.
Na realidade o que o autor quer é se esquivar de suas responsabilidades.
No caso dos autos o autor manipula e esconde seus vencimentos, aplicações e rendimentos. O Autor é e sempre foi empresário, vive confortavelmente e ostenta condições que em nada se relacionam com o que ora deseja demonstrar.
Em que pese os documentos apresentados, o Autor não traz aos autos provas do alegado empobrecimento que justificaria a propositura da presente ação.
Assim o autor continua com o mesmo padrão de vida que sempre teve, pelo que deverá ser acolhida a preliminar de carência de ação, por não estarem presentes os requisitos necessários para seu ajuizamento.
Os pressupostos do art. 1.699 do Código Civil não se verificaram na presente ação, impondo-se assim a extinção do processo com o acolhimento da preliminar e condenação do autor nos efeitos sucumbenciais.
NO MÉRITO
Melhor razão ou sorte não assiste ao Autor, pois que o mesmo ao propor a presente ação revisional deixou de obedecer às regras inseridas no inciso I do art. 77 do Código de Processo Civil, não esclarecendo a verdade.
O autor tece alegações, sem nada provar.
Não há nos autos qualquer prova de alteração da situação econômica do Autor, aliás, o que ocorre é a tentativa do autor em manipular o judiciário e se esquivar de suas obrigações.
Ora, Excelência, é muito fácil para o Autor, vir em juízo e pleitear a redução do valor da pensão, sob alegação de alteração de suas condições econômicas, deixando a cargo dos réus fazer prova do contrário.
Há muito, jovens de nossa sociedade sofrem com situações como a que ora se apresenta, onde um pai abandona os filhos afetiva e financeiramente deixando toda a carga para sua genitora, que precisa exercer os papéis de “pai e mãe”. As mães, que criam sozinhas seus filhos não podem adoecer, não podem ter sua situação econômica reduzida, sob pena de não conseguir sustentar seus filhos.
Pais como o Autor, são vergonhas para a nossa sociedade.
Os réus foram abandonados afetiva e financeiramente pelo autor.
Para sustentar suas alegações o autor afirma:
Que contraiu novo matrimônio, não é mais sócio da empresa a que pertencia, encontrando-se atualmente desempregado.
Que a genitora dos réus, exerce atualmente atividade remunerada além do exercício da atividade de psicopedagoga de forma autônoma, motivo pelo qual possui maiores condições para custear as despesas dos réus.
Que sua filha $[geral_informacao_generica] completou a maioridade e exerce trabalho remunerado.
A fim de esclarecer a verdade dos fatos e tão somente por amor ao debate, esclarecem os réus ponto a ponto:
Da alegada redução do poder aquisitivo
Alega o autor a redução de seu poder aquisitivo, no entanto, permanece ostentando sinais de riqueza, mantendo o mesmo padrão de vida anterior.
O autor reside em imóvel de alto padrão, circula com veículo de alto valor, (documentos anexos – R$ $[geral_informacao_generica]), realiza viagens e passeios.
O próprio extrato bancário apresentado pelo autor nos presentes autos é suficiente para desmentir suas alegações, pois sua movimentação bancária demonstra aplicações e gastos totalmente discrepantes com a situação alegada.
Excelência, somente os gastos do cartão de crédito do autor, superam em mais de 10 vezes o valor que deseja manter como pensionamento mensal:
Se não bastasse, em consulta recente a junta comercial de São Paulo, (doc. anexo), é possível verificar que diferentemente do alegado na exordial, permanece o autor integrando o quadro societário da empresa $[geral_informacao_generica], o que é suficiente para rechaçar a alegação de suposto “desemprego”.
Ante ao que se vê, está evidente que as possibilidades do autor de manter seus compromissos, em especial a pensão para os réus, não diminuíram, não havendo razão para a revisão requerida.
Dos rendimentos da genitora dos réus
As condições financeiras, da genitora dos réus está longe de ser confortável. Ao contrário do que pretende demonstrar o autor, se não fosse o auxílio da família, amigos e da congregação religiosa da qual pertencem, lhes faltaria inclusive o básico para sobreviver.
Os réus residem com sua genitora em imóvel alugado nesta cidade e comarca.
Os documentos anexos, (declarações, extratos, contracheque) comprovam as receitas percebidas pela genitora dos réus, bem como que, a família recebe ajuda financeira de terceiros, (amigos e família), e desde julho de 2020 retiram cesta básica mensal na igreja $[geral_informacao_generica].
Excelência, se não fossem os amigos, familiares e a comunidade religiosa, a família estaria em profunda situação de penúria.
A genitora dos réus paga aluguel, enquanto que o autor reside confortavelmente no imóvel de alto padrão, de propriedade das partes, e recusa-se a vender.
A genitora dos réus trafega com veículo velho, de baixo custo e avariado, adquirido com muito sacrifício pelo importe de R$ $[geral_informacao_generica], que foi pago de forma parcelada enquanto que o autor circula com veículo de alto valor.
A genitora trabalha muito e se dedica exclusivamente ao trabalho, a seus filhos e suas atividades na igreja, sobrevivem com muitas dificuldades, não realizam atividades de lazer, pois todo o dinheiro, fruto do trabalho é destinado a mantença dos réus.
Se não fosse o auxílio de amigos e familiares, os réus estariam a própria sorte e sequer teriam condições de se alimentar.
Enquanto o autor frequenta caros restaurantes, viaja e vive confortavelmente, os réus dependem de doações de “cestas básicas” e auxílio financeiro de amigos e familiares.
Excelência, os documentos ora apresentados comprovam todo o ora alegado. O presente caso é mais um entre tantos presenciados em nossa sociedade onde o pai ao se separar de sua esposa opta por sacrificar também seus filhos, os abandonando material e emocionalmente.
Se o autor não possui maturidade suficiente para distinguir a genitora de seus filhos, deve ao menos …