Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_nome_completo] representado por sua mãe $[parte_autor_representante_nome_completo]$[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado e procurador infra assinado que receberá as intimações de estilo no endereço impresso (doc 01), nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
proposta por $[parte_reu_nome_completo], submetem a V Exa sua
CONTESTAÇÃO
expõem e requerem:
DA INICIAL
1) O requerente pretende rever os alimentos prestados aos filhos, reduzindo os atuais $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] ao mês. Valor foi fixado em $[geral_data_generica] no acordo firmado no processo de divorcio consensual. O autor diz que na época tinha condições de arcar com o valor, pois complementava sua renda com carretos que fazia com a sua caminhonete, que afirma ter sido furtada em $[geral_data_generica] (doc 02).E que atualmente suas condições financeiras mudaram e não tem como continuar arcando com o valor, que hoje equivale a 59% dos seus rendimentos. Também expõe que paga dois empréstimos, um consignado no valor de $[geral_informacao_generica] e outro não consignado de $[geral_informacao_generica].
Sustenta sua fundamentação de pretensão de revisional no artigo 1699 do C.C¹.
Requereu pedido de tutela antecipada da qual não foi concedida.
2- Não tem razão e a ação é improcedente ao teor que dispõe o artigo 1699 do C.C. que trata sobre a alteração do binômio necessidade/possibilidade, e fato de entre o momento em que foram fixados os alimentos 02/2017 e a presente data não haver alterações econômicas do Requerente. Senão vejamos:
DA POSSIBILIDADE DO AUTOR
3- Referente aos alimentos fixados em $[geral_data_generica], no momento em que o autor assumiu a obrigação alimentar, o furto do veiculo já havia ocorrido, sendo este noticiado na revisional. Ocorre que mesmo se o furto viesse a acontecer depois de fixado os alimentos, não teria razão o autor, pois o mesmo era segurado pela $[geral_informacao_generica]que registrou o sinistro sob nº$[geral_informacao_generica] (doc 03) e pagou ao autor o importe de R$38.000,00, quantia mais do que suficiente para adquirir outro veiculo para prestar os serviços de fretes ou até mesmo pagar os referidos empréstimos.
¹Artigo 1699 – “Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias exoneração, redução ou majoração do encargo.
Como se pode verificar nos documentos de fls. 21 e 22, os empréstimos que o Autor menciona, vem sendo pagos desde antes mesmo da fixação dos alimentos. Como se pode notar que o empréstimo consignado foi contratado em 72 parcelas de $[geral_informacao_generica] sendo certo que em $[geral_data_generica] o autor já havia pago 26 parcelas. E o empréstimo junto ao Banco Mercantil contratado em 48 parcelas de $[geral_informacao_generica], o autor em $[geral_data_generica] já havia pago 24 parcela. Assim fica claro que o furto do veiculo e os empréstimos não eram novidade para o Requerente quando assumiu a obrigação alimentar. Do momento da fixação dos alimentos $[geral_data_generica] até hoje nota-se que o status dos litigantes permanecem inalterados, não …