Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]
Revisional de alimentos
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos e $[parte_autor_nome_completo], representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], devidamente qualificados nos autos, por seu advogado que está subscreve, nomeado através do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, movido por $[parte_reu_razao_social], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
Nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que os Requeridos são pobres em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcarem com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como a art. 98 do Código de Processo Civil, tem a parte Requerida direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
BREVE RELATOS DOS FATOS
O Requerente propôs a presente revisional, com o intuito de exonerar o pagamento da pensão alimentícia para o filho $[geral_informacao_generica], e minorar sua obrigação alimentar para o filho $[geral_informacao_generica], ora Requeridos.
Alega que a situação foi alterada, pois adquiriu novo matrimônio com a Sra. $[geral_informacao_generica], tendo duas filhas com a mesma, possuindo um custo elevado com a nova família.
Fundamenta ainda seu pleito de exoneração, na maioridade do filho $[geral_informacao_generica], bem como na obtenção de relação de emprego.
Requer a exoneração dos alimentos para o filho $[geral_informacao_generica] e a diminuição dos valores para 15% (quinze por cento) de seus rendimentos e 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, quando na situação de desemprego.
DO DIREITO
Da exoneração para o filho $[geral_informacao_generica]
O Requerente na exordial pleiteou a exoneração de sua obrigação alimentícia, fundamentando tal pretensão no artigo 1699 do Código Civil, o qual dispões que:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Ocorre que mesma sorte não tem, pois como podemos observar a redação da lei é taxativa em dizer que o pedido de exoneração, redução ou majoração, advém de mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe.
Apesar da alegação do Requerente em informar que o Requerido $[geral_informacao_generica], encontra-se trabalhando na empresa $[geral_informacao_generica], o Requerido ainda está cursando o ensino médio (certidão de matricula em anexo), necessitando das prestações alimentícias para dar continuidade aos seus estudos, bem como, suprir custos com uniforme, materiais escolar, transportes, entre outros.
É pacífica o entendimento da jurisprudência no tocante aos alimentados, que ainda frequentam escola.
“Embargos de declaração. Ação de exoneração de alimentos movida por genitor em face de filho maior. Sentença de procedência reformada em grau recursal. Alimentado nascido em 01.01.1997 e que não deixou a condição de estudante. Impossibilidade da exoneração. Subsistência da obrigação em decorrência do vínculo de parentesco. Mérito. Oposição de aclaratórios visando prequestionamento expresso do artigo 1.699 do Código Civil. Ausente dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados.” (TJ-SP - EMBDECCV: 10018663020158260348 SP 1001866-30.2015.8.26.0348, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 15/03/2012, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2019) grifamos
Outrossim, o alimentante alega a maioridade dos alimentados para se exonerar das prestações alimentícias, contudo essa obrigação não se encerra com a simples maioridade, pois a maioridade do filho capaz faz encerrar o poder familiar e o dever obrigacional de sustento, mas ainda permanece a relação de parentesco entre o pai e o filho. Por isso, quando o filho maior de idade não puder por si mesmo se sustentar e provar a necessidade da pensão para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, os pais deverão continuar com o pagamento dos alimentos. Não se trata agora do dever de sustento e sim de um dever de solidariedade.
A Solidariedade é Princípio Constitucional descrito no artigo 3º, I, da Constituição da República, ao lado dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Afetividade (artigo 1º, III; 226, § 7º; 227; 229), todos inerentes ao dever solidário dos pais em prestar assistência material à prole maior de 18 anos que ainda necessita de pensão alimentícia para sobreviver.
Esse é o justo motivo de o Superior Tribunal de Justiça editar a súmula 358, para que a pensão alimentícia não fosse cancelada automaticamente com o atingimento da maioridade civil, devendo ser proposta a ação de exoneração, no intuito e com uma certeza de que o judiciário aplicaria o melhor direito, resguardando uma vida digna e a solidariedade.
Diante de todo o exposto, as alegações do Requerente não merecem prosperar, devendo ser mantido as prestações alimentíci…