Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Revisional de Alimentos | Manutenção de Alimentos e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação revisional de alimentos, pleiteando a improcedência do pedido de exoneração e redução de alimentos. Argumenta a necessidade de manutenção dos valores em favor da filha, considerando sua matrícula em curso superior e a insuficiência das provas apresentadas pelo requerente sobre sua situação financeira.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Revisional de alimentos

Proc. nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo] e $[parte_autor_representante_nome_completo], ambos devidamente qualificados nos autos, por seu advogado que está subscreve, nomeado através do convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente 

 

CONTESTAÇÃO

 

Nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

 

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, cumpre obtemperar que os Requeridos são pobres em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcarem com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.

 

Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como a art. 98 do Código de Processo Civil, tem a parte Requerida direito de ver o seu caso apreciado.

 

O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.

 

BREVE RELATO DOS FATOS

 

O Requerente propôs a presente revisional de alimentos, com a intuito de exonerar o pagamento dos alimentos para a filha $[geral_informacao_generica] e minorar sua obrigação alimentar para o filho $[geral_informacao_generica].

 

Alega que sua situação foi alterada, pois houve o nascimento de uma nove filha, proveniente do seu atual relacionamento, bem como sofreu um acidente que impossibilita de trabalhar.

 

Requer a exoneração dos alimentos e a diminuição dos valores para 15% (quinze por cento) quando empregado e no caso de desemprego requer a fixação em 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

 

Entretanto Excelência, a presente ação é improcedente, de acordo pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a explanar.

 

DA REALIDADE DOS FATOS E FUNDAMENTO JURÍDICO

Da revisional para o filho $[geral_informacao_generica]

 

Excelência, com a devida vênia, as alegações do Requerente não merecem prosperar, como pode-se observar na inicial, afirma o próprio Requerente, que o pleito é balizado na existência de “nova” filha, situação posterior a fixação dos alimentos e um acidente que impossibilitou de trabalhar.

 

Em vários pontos da inicial o Requerente falta com a verdade para induzir e levar o juízo a erro para decisão do presente feito, o Requerente se quer sabe o que se passa na vida dos filhos, ou omite informações importante.

 

Alega em sua inicial que no ano de 2021, sofreu um acidente que deixou impossibilitado de trabalhar, apresentou exames fls. 23/25.

 

Conforme podemos observar pela documentação apresentada pelo Requerente, é uma documentação de quando havia sofrido o tal acidente, como o próprio nome diz é um Boletim Médico, não há um laudo constatando a sua real situação, que impossibilita o seu trabalho. A incapacidade do Requerente, como alega é uma incapacidade total e permanente, pois mesmo após 1 (um) ano, não se recuperou das sequelas.

 

Apesar de estar incapaz, o Requerente não apresentou nenhuma documentação de que passou por cirurgia, ou está com cirurgia marcada para tratar das lesões sofridas, ônus que não se desincumbiu. 

 

Ademais, o Requerente afirma que não possui nenhum tipo de renda fixa ou extra, mas não faz a comprovação de sua real condição, sendo que é seu o ônus de provar está condição (CPC., art. 373, I).

 

“APELAÇÃO. Revisional de alimentos. Anterior acordo de fixação de alimentos firmado entre as partes. Necessidade dos alimentandos. Questão que não se põe, porquanto presumida. Alegação de redução de força de ganho. Ausência de comprovação. Inteligência das regras atinentes ao ônus da prova. Constituição de novo núcleo familiar que, igualmente, não autoriza a redução da verba. Ausência, ademais, de vício do consentimento a macular a anterior avença firmada entre as partes. Dívidas deliberadamente contraídas por alimentante ciente da obrigação para com os alimentandos. Sentença mantida. Recurso improvido.” (TJ-SP - AC: 10073605720188260577 SP 1007360-57.2018.8.26.0577, Relator: Maurício Campos da Silva Velho, Data de Julgamento: 15/04/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2020) grifamos

 

O Requerente não cumpriu sua obrigação de provar a falta de rendimentos, se quer apresentou ao menos um extrato de uma conta, e se na remota hipótese de alegação de não possuir contas ativas, deveria o Requerente apresentar o relatório do Banco Central , o qual comprovaria a sua alegação.

 

A alegação do Requerente é vazia de prova para o pleito de redução dos alimentos, tendo em vista que não apresenta laudo atualizado de sua condição física, tão pouco apresenta documentação que comprove estar realmente sem possuir renda.

 

Ainda, com a intenção de minorar os alimentos, o Requerente alega viver em união estável e possuir uma nova filha.

 

Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido do genitor de concessão da tutela antecipada para minorar o valor dos alimentos fixados em favor dos filhos menores - Pleito de reforma do autor, ora agravante –  Não acolhimento - Não há nos autos prova cabal de sua impossibilidade de arcar com o valor fixado - A constituição de nova família e nascimento de outro filho não justifica, por si só, a redução da verba alimentícia - Decisão mantida –  Recurso desprovido. (TJSP - Acórdão Agravo de Instrumento 2148610-80.2017.8.26.0000, Relator(a): Des. Costa Netto, data de julgamento: 30/07/2018, data de publicação: 02/08/2018, 9ª Câmara de Direito Privado) grifamos

 

“VOTO DO RELATOR EMENTA – REVISIONAL DE ALIMENTOS – Decreto de improcedência – Ausência de prova da alegada piora das condições financeiras do alimentante desde a época da fixação do encargo originário em favor da alimentanda – Alegado desemprego – Situação transitória – Obrigação alimentar que, ademais, estipulou o encargo para tal hipótese – Constituição de nova família que, no caso concreto, não enseja a redução do encargo (filha prestes a nascer quando da fixação do pensionamento que agora pretende reduzir e que é por demais modesto: 1/3 sobre o salário mínimo) - Desatendimento da regra do art. 373, I, do CPC – Sentença mantida – Recurso improvido.” (TJ-SP - AC: 10013956820208260338 SP 1001395-68.2020.8.26.0338, Relator: Salles Rossi, Data de Julgamento: 28/10/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2021) grifamos

 

“REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA PATAMAR INFERIOR AO ALMEJADO. Recurso do autor. Requerimento de redução do valor da obrigação originária de 30% para 15% dos rendimentos líquidos. Superveniente obrigação de custear alimentos à outra filha no mesmo patamar fixado à agravada. Constituição de nova prole que, por si só, não é suficiente para a redução do valor da pensão, mormente para patamar drasticamente inferior. Por ocasião da constituição de nova família e prole, o alimentante deve ser o primeiro a equacionar sua condição econômico-financeira para fazer frente às despesas futuras e pretéritas, a fim de que, com o necessário planejamento familiar, não renda ensejo à desigualdade entre filhos. Redução dos alimentos de 30% para 25% da remuneração líquida que se afigura razoável, consideradas as provas até então produzidas. Necessário o desenvolvimento do contraditório. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJ-SP - AI: 20570869420208260000 SP 2057086-94.2020.8.26.0000, Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 28/10/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2021) grifamos

 

Conforme amplamente demonstrado nas decisões acima, a constituição de nova família não é fundamento para redução dos alimentos, ademais, o Requerente não paga pensão para essa outra filha, o que seria um motivo para uma revisional, sendo que todo o seu provento vem para manutenção da família, o qual informa que mesmo diante de tantas dificuldades, possui veículo financiado.

 

Ademais, dos gastos supervenientes o Requerente não fez prova de nenhum gasto, a presunção dos gastos, é benefício somente para o alimentado, que é menor e goza de cuidados especiais, tal benefício não pode ser alcançado ao alimentante, que tem a obrigação de provar seus gastos, o que não ocorreu na presente ação.

 

Apesar da alegação de que houve alteração em sua situação financeira, o conjunto probatório trazido pelo alimentante, não prova alteração em sua capacidade financeira, somente afirma o nascimento de uma filha, o que por si só não pode ser motivo para redução.

 

Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Revisional de alimentos – Pai em face …

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