Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE- UF
Processo n° Número do Processo
Qualificação da Parte, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos, que lhe move Nome Completo, neste ato representado por sua genitora Nome Completo, expondo e requerendo o que segue.
I. TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente contestação é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes dos arts. 219 e 335, CPC.
Assim, considerando que a citação do requerido via Carta Precatória para a Comarca de Informação Omitidafoi realizada em Data, o termo final ocorre em Informação Omitida, portanto, tempestiva a presente defesa.
II. PRELIMINARMENTE
II.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerido trabalha como auxiliar de laboratório onde comprova com contracheques e cópia da carteira anexos, recebendo proventos líquidos valor de R$ 1.549,00 (mil e quinhentos e quarenta e nove reais) mensais, não possuindo outros meios de renda, consequentemente, não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Demonstrado inequivocamente nestes autos que o requerido não pode comprometer sua renda com mais despesas, conforme a lei e a jurisprudência é o que requer:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CABIMENTO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de quem não possui recursos para atender as despesas do processo sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família. 2. A gratuidade constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepção legal. 3. É cabível a concessão do benefício quando fica demonstrado que o recorrente não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejudicar o seu próprio sustento. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70069786358, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/10/2016).
(TJ-RS - AI: 70069786358 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 26/10/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/11/2016).
Por auferir baixos rendimentos com seu trabalho, se encontrar com muitas dívidas, além de encontrar-se com bastante despesas, inclusive por ter constituído nova família, tendo que realizar grandes esforços para aquisição de medicamentos (Informação Omitida), pagar aluguel, água, luz, alimentação, em estado de extrema dificuldade financeira, a parte ré pretende a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não conseguir arcar com o pagamento das custas e emolumentos processuais, sem comprometer o sustento de si e de sua família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimento e declaração de isenção de Imposto de Renda, que seguem anexo.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
1. BREVE RESUMO DOS FATOS
O autor, em sede de exordial, narra que sua representante legal, sua mãe, manteve um relacionamento amoroso com o Réu por Informação Omitida(Informação Omitida) anos Informação Omitida, porém aduz que terminaram há aproximadamente um ano.
Que o Réu apesar de contribuir com o valor da pensão e do plano de saúde (Informação Omitida), este não o faz com regularidade, para tanto não comprova tais alegações.
Nesta esteira, aduz a inicial que o Réu obtém uma renda mensal de aproximadamente R$ Informação Omitida(Informação Omitida), razão de pleitear alimentos provisórios no importe de Informação Omitida% do salário mínimo, metade das despesas com medicamentos e escola, bem como, ao final, requerendo o mesmo valor a título de alimentos definitivos.
Os fatos e argumentos apresentados, como será demonstrado a seguir, não merecem prosperar.
2. DO MÉRITO
2.1 Da alegada ausência paterna
Afirma a Genitora que desde a separação, ocorrida a cerca de Informação Omitidaano, se viu abandonada com o filho da união tendo sozinha de suprir todas as necessidades do menor, pois o Requerido não honraria com seu papel de pai, não exercendo suas visitas com regularidade e tão pouco arcaria com o mínimo financeiro necessário, aparecendo apenas eventualmente sem contribuir com valores fixos para o custeio do filho.
Ora Excelência, como a própria Genitora apresentou em sua Inicial, o Genitor trabalha como auxiliar de laboratório, exercendo sua atividade em outra cidade (Informação Omitida) a Informação Omitida km de distância. Por conta desta distância, o que inviabiliza sua presença rotineira e habitual junto ao menor, pois ainda divide seu pouco tempo de descanso entre sua nova companheira, além dos gastos para deslocamento, a genitora que faz faculdade em Informação Omitida, poderia trazer a autor de ônibus às expensas do genitor, a própria genitora do requerente inviabiliza por vezes a presença paterna, ao negar-lhe tal ajuda para o deslocamento onde reside o pai.
Insta salientar que, o genitor várias vezes cumpriu com sua obrigação oferecendo alimentos saudáveis para o autor, como frutas e legumes e a genitora se recusa a receber alegando que a criança não consome esse tipo de alimento, tão somente macarrão, pão, presunto e queijo. Por conta disso, o infante ora requerente, teve uma anemia grave conforme prova os exames laboratoriais, onde o requerido teve gastos altíssimos com medicamentos e suplementos vitamínicos, provas anexo. Portanto, não há que se falar em ausência ou descaso do pai, posto que o mesmo sendo zelou e preocupou com o autor.
2.2. Da realidade dos fatos
Nada obstante, pelo princípio da eventualidade e sob o prisma da inicial, sem contudo reconhecer seu conteúdo, cabe analisar a questão referente aos alimentos pleiteados na inicial, consignando-se na oportunidade o seu não cabimento, senão vejamos.
Enfatiza o requerente que o requerido mora com os pais, o que não é verdade, pois está convivendo com sua atual companheira e pagando aluguel, alega que o requerido trabalha em laboratório, auferindo daí bons rendimentos, onde “deduz” que o mesmo recebe mensalmente o importe de R$ Informação Omitida(Informação Omitida), o que não condiz com a verdade, conforme faz prova o último contracheque e cópia da carteira de trabalho, que segue anexo, onde o requerido recebe o valor de R$ Informação OmitidaInformação Omitida) mensais.
Pede a condenação do requerido, no pagamento da importância de Informação Omitida% do salário mínimo a título de alimentos alegando que sua genitora está desempregada e que não consegue manter o menor, o que não merece prosperar, pelo que se expõe a seguir.
Com efeito, nos termos do art. 1694, parágrafo primeiro do Código Civil, os alimentos devem ser prestados sob o binômi…