Petição
EXMO. JUIZO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, através de sua procuradora apresentar
CONTESTAÇÃO
da ação proposta por $[parte_reu_nome_completo], neste ato representada por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], ambas já qualificadas no processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, tendo em vista ser pessoa economicamente hipossuficiente ser provedor de alimentos para sua outra filha, de 05 anos de idade, Antonella santos Peixoto (doc em anexo), residir de aluguel, além de outras despesas ordinárias, declara não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, requerendo seja reconhecido o direito à gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c art. 99 do CPC/2015.
II – DOS FATOS
Trata-se de Ação de Alimentos movida com base na solidariedade econômica decorrente do poder familiar existente entre a parte Autora e o Réu.
Segundo narra a inicial, para a adequada manutenção da parte Autora, seria necessário o pagamento de verba alimentar mensal no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos brutos.
Ocorre que, em virtude de sua precária situação econômica atual, encontra-se o demandado impossibilitado de realizar o pagamento de alimentos no patamar requerido.
Segundo atestam os documentos em anexo, o Réu encontra-se atualmente trabalhando como montador de andaime, na modalidade offshore, auferindo renda líquida de R$ $[geral_informacao_generica], sem contar com os alimentos que paga a sua outra filha de 05 (cinco) anos, $[geral_informacao_generica], no importe de 25% (vinte e cinco) por cento de seus ganhos, conforme acordo homologado por sentença nos autos do processo $[geral_informacao_generica], que também tramitou nesta Vara de nossa Comarca (doc. em anexo).
Salienta-se ainda, que o Requerido reside na casa deixada em comodato verbal por sua genitora. Contudo, como a mesma reside na cidade de $[geral_informacao_generica] e lá pagando aluguel (conforme contrato de locação em anexo), o Réu arca mensalmente com parte do pagamento do referido aluguel de sua genitora desde março/2017, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Neste sentido, pugna-se pelo arbitramento de alimentos em benefício da Autora, consubstanciado no percentual de 15% (quinze por cento) de seus ganhos líquidos em caso de vínculo empregatício, e em ocasião de perda do vínculo, o importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, assim o réu poderá manter-se adimplente com sua obrigação como pai, de suas filhas prestando em dia os alimentos, bem como arcando com suas obrigações para mantença e sustento próprio.
Tal valor a título de alimentos é totalmente compatível com o binômio NECESSIDADE-POSSIBILIDADE das partes. Com efeito, verifica-se restar o demandante economicamente impossibilitado de realizar o pagamento dos valores requeridos na inicial (30%) sem comprometer seu próprio sustento, mostrando-se imperiosa sua REDUÇÃO, adequando-os à realidade econômica do alimentante (art.1694, §1º do CC/02).
Ante o exposto, requer seja a verba alimentar fixada no patamar de 15% (quinze por cento) de seus ganhos líquidos em caso de vínculo empregatício, e em ocasião de perda do vínculo, o importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional,a …