Direito de Família

Modelo de Justificativa. Execução de Alimentos. Desemprego [2023] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

                                                                                                         

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DÉBITO ALIMENTAR 
  • IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO EM SUA TOTALIDADE
  • JUSTIFICATIVA PARA AFASTAR A PRISÃO CIVIL

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

JUSTIFICATIVA

 

ao não pagamento integral da pensão alimentícia, nos termos fixados por acordo judicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.

(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita o Requerente.

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presentejustificativa é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 3 (três) dias, previsto no Art. 528 do CPC, senão vejamos:

 

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.  

 

 

Assim, tem-se que o prazo final para a referida justificativa finda somente no dia $[geral_data_generica].

 

 

  1. DAJUSTIFICATIVA

 

O Exequente, representado por sua genitora, ingressou com a presente ação requerendo o recebimento da pensão alimentícia no importe de $[geral_informacao_generica], sob pena de prisão caso o pagamento não fosse efetuado.

 

Na época do acordo ajustado, o Executado trabalhava como $[geral_informacao_generica], tendo a sua remuneração no valor de $[geral_informacao_generica], porém desde o dia $[geral_data_generica], o mesmo não exerce mas a função, por ter sido demitido,conforme EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica].

 

Até a presente data, o Executado não conseguiu emprego fixo, tendo vivido de bicos.

 

Ocorre que em virtude da situação, o Executado passou por dificuldades financeiras nos últimos meses, ocasionando uma redução do seu rendimento.

 

Mesmo com todo o problema financeiro, não deixou de arcar com a obrigação.

 

Tendo em vista que atualmente recebe bem menos do que ganhava anteriormente, não está sendo possível pagar a pensão alimentícia em sua totalidade, conforme acordado.

 

É de se ressaltar que o Executado não agiu de tal forma por negligência, porquanto deixou de efetuar os pagamentos em sua totalidade em virtude da modificação de sua capacidade econômica.

 

 

 

  1. DO MÉRITO

 

Como mencionado, tais mudanças financeiras ensejam na necessidade de revisão do valor dos alimentos fixados, conforme Art. 1.699 do CC:

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

 

Is…

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