Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
JUSTIFICATIVA
expondo as considerações que se seguem:
1. DOS FATOS
O executado tomou conhecimento que contra ele havia a presente execução, ao qual teria o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, que somam a quantia de R$ 1.535,33 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos); ou, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil.
Ressaltar também, que a pensão ora executada, foi fixada no importe de meio salário mínimo em acordo nos autos da Ação de Alimentos – feito n. $[geral_informacao_generica], que tramitou perante a 3ª Vara Judicial Cível da Comarca de $[processo_comarca], com vencimento todo dia 20 (vinte) de cada mês, mediante depósito na conta bancaria da genitora do exequente.
Em síntese, o necessário.
2. DO MÉRITO
O executado reconhece que não vem cumprindo com suas obrigações perante o exequente. Ocorre que, na época de fixação dos alimentos, as condições financeiras do executado eram totalmente diversas das atuais: suas despesas eram menores e possuía trabalho registrado de motorista.
Tal circunstância não é fruto de sua desídia, nem de sua vontade, mas da situação extremamente precária em que se encontra, pois está desempregado desde 2018 (doc. fls. 56/58), e com a pandemia que assola nossa sociedade, passou a ter mais dificuldade de encontrar serviço.
Tanto é verdade, que atualmente mora de favor na casa de sua irmã (doc. fl. 59), necessitando dos préstimos de seus familiares para se sustentar.
Diante deste quadro, deveria ter o executado ajuizado “ação revisional ou exoneração de alimentos”; não o fez por puro desconhecimento da lei e, portanto, da necessidade de tal atitude.
Inclusive, havia um acordo verbal com a genitora do exequente, dispensando o executado de seu compromisso alimentar quando o exequente atingisse a maioridade. Nota-se, nesse ponto, que o exequente possui 19 anos de idade.
Entretanto, no presente momento, o executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros.
Por fim, considerando-se a gravidade do atual momento, em face da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), que exigi medidas para contenção do contágio, postula-se pela suspensão do presente cumprimento de sentença ou pelo direito à prisão domiciliar do executado. Nesse sentido, reiteradas tem sido as decisões do STJ:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR PRISÃO DOMICILIAR. SUPERAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N.º 691/STF. RECOMENDAÇÃO N.º 62/2020 DO CNJ. PANDEMIA DO CORONOVÍRUS (COVID 19). SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL. 1. Controvérsia em torno da regularidade …