Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente, nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move, $[parte_reu_nome_completo], menor, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 911 do Código de Processo Civil, apresentar
JUSTIFICATIVA
Ao não pagamento integral da pensão alimentícia, nos termos fixados por acordo judicial, pelas razões expostas a seguir:
Trata-se de execução de alimentos, em que a Exequente pleiteia o pagamento integral das pensões, correspondente aos meses de Março, Abril e Maio de 2018, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, totalizando o valor de R$ 915,84 (novecentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos).
No entanto o executado pagou em mãos e depositou alguns valores datas abaixo:
1. 03/03/2018 – R$ 105,00 (cento e cinco reais) + R$ 50,00 no dia 30/03/2018 (cinquenta reais). Em acordo com a genitora da menor o requerido efetuou o pagamento referente ao mês de MARÇO PESSOALMENTE, devido a menor estar hospitalizada e ser um final de semana, dificultando a possibilidade de a genitora sacar o dinheiro e suprir as necessidades daquele momento, como comprovado pelas conversas em rede de whatsapp em anexo (doc1).
2. 05/05/2018 – R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) referente ao mês de ABRIL. (doc2)
3. 30/05/2018 – R$ 200,00 (duzentos reais) referente ao mês de MAIO. (doc2)
4. 01/07/2018 – R$ 200,00 (duzentos reais) referente ao mês de JUNHO. (doc2)
Com as descrições acima o executado já efetuou o pagamento de R$ R$ 800,00 (oitocentos reais). Comprovantes de deposito anexo. Resta ao executado pagar o diferencial dos respectivos meses ao qual não estava sendo depositado, que totaliza o valor de R$ 421,12 (quatro centos e vinte e um e doze centavos), a ser pago a requerente.
DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU
O executado encontra-se em difícil situação financeira, pois ficou desempregado 2 (dois) meses logo após a audiência de conciliação realizada no dia 16/11/2017, onde ficou estipulado o percentual de 32% sobre os rendimentos do executado, que corresponde ao valor de R$ …