Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS
em face do Exequente, com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de 1988, o que faz na forma dos argumentos fático e jurídicos a seguir transcritos:
DOS FATOS
O Exequente, representado por sua genitora, ingressou com a presente Ação objetivando o recebimento da importância de R$14.189,65 (Quatorze mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), requerendo a prisão e penhora do Executado, caso não efetue o pagamento da dívida.
Nos autos de investigação de paternidade nº 078/05 que tramitou na Comarca de Nova Viçosa - BA foi firmado acordo no percentual de 26,3% por cento do salário mínimo a título de pensão alimentícia.
Ocorre que, na época do fato, as condições financeiras do Executado eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que suas despesas eram menores, tinha apenas o Exequente como único filho, e possuía mais rendimentos.
Com o nascimento de mais 03 (três) filhos (documentos em anexo), que atualmente possuem as idades de 7 (sete), 10 (dez) e 13 (treze) anos respectivamente, a situação econômica do Executado ficou extremamente fragilizada, eis que paga pensão alimentícia à todos, impossibilitando-o ainda mais de efetuar o pagamento dos alimentos arbitrados no processo supramencionado.
O Executado reside em imóvel alugado e trabalha como Autônomo na área de Marketing e Propaganda de Eventos, não auferindo assim renda fixa.
Por outro lado, possui despesas fixas, como aluguel do imóvel que reside com sua esposa, despesas com água, energia elétrica, alimentação, internet (pois depende desta para trabalhar), manutenções em seu equipamento de trabalho, além das pensões alimentícias que paga para os demais filhos, que são pequenos (documentos comprobatórios anexos) em detrimento do Exequente que está com 18 (dezoito) anos de idade.
Conforme pontuamos, o Executado é autônomo e atua com divulgação e propaganda de eventos, e com a pandemia do Coronavírus, o seu ramo de trabalho foi severamente atingido.
Devido às determinações de distanciamento social, desde que começou a pandemia as comemorações, festas, eventos, shows, etc., foram suspensos, logo o Executado perdeu seus contratos e sua renda mensal reduziu mais de 80% (Oitenta por cento).
Por diversas vezes recorreu a familiares e amigos para pedir dinheiro emprestado para saldar suas dívidas, vez que é o único provedor de seu lar.
Pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar os alimentos ao Exequente que atualmente está com 18 (dezoito) anos e já aufere renda própria.
Ressalta-se que tal situação incomoda extremamente o Executado, que consciente de seus deveres deseja contribuir com o sustento de todos os seus filhos, todavia sua atual situação não o permite.
O Executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros.
No dia 09/06/2021 efetuou a transferência de R$867,90 reais (Oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) para a conta bancária da genitora do Exequente, referente aos meses de Abril/Maio e Junho/2021 (Comprovante anexo).
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
O Executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
DO MÉRITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover.
Art. 1694, §1º, do Código Civil: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Desta forma, o Executado está acobertado por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Importante frisar que, a prisão/penhora do Executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que a quantia executada jamais será paga em sua integralidade, pois é muito pequena a remuneração que o Executado aufere face as suas despesas.
O encarceramento ainda o privará do trabalho e agravará a condição financeira dos outros dependentes, que são 03 (três) filhos de 07, 10 e 13 anos de idade respectivamente, além de sua companheira.
Sobre a temática do tema, tratam os tribunais:
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A Prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a …