Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS
com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Exequente, representada neste ato por sua genitora, ingressou com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ 1.069,44 (um mil sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e requerendo a prisão do executado, caso não efetue o pagamento da dívida.
Nos autos de nº Número do Processo, referente à Ação de oferta de Alimentos, o pedido inicial foi julgado procedente. Conforme decisão, o executado ficou na incumbência de pagar os alimentos ao exequente no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, variável de acordo com as oscilações do mesmo.
Ocorre que, na época do fato, as condições financeiras do executado eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que o mesmo tinha condições de auferir mais rendimentos.
O executado não tem renda fixa, conforme podemos provar através da cópia da CTPS em anexo seu último contrato de trabalho findou em 26/10/2019.
Para tentar sua subsistência, o executado esteve fazendo “bicos” como motorista de aplicativo até a data de 02 de agosto de 2019, momento em que o veículo ao qual ele trabalhava em parceria com outro motorista se envolveu num acidente de trânsito e até o momento encontra-se parado, já que o executado não tem condições financeiras para pagar o conserto do mesmo que vai ficar em torno de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tampouco condições de alugar um outro veículo para continuar trabalhando nesse ramo.
Enfim, o executado está com severas dificuldades financeiras, desempregado, tendo inclusive que ir morar de favor na casa de parentes, já que não teve mais condições de pagar o aluguel no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), teve que vender seu aparelho celular e outros pertences recentemente para ter ao menos o que comer por um período. Pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar os alimentos que ofertou em face da exequente.
Ressalta-se que, a narrada situação incomoda extremamente o executado, que consciente de seus deveres deseja contribuir com o sustento da menor impúbere.
A exequente falta com a verdade quando aduz na inicial que o executado devendo a pensão desde outubro de 2019. Afirmativa para isso, é que o executado vem pagando a pensão de acordo com suas condições conforme relatório abaixo e comprovantes em anexo:
15/11/2018 – R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)
04/01/2019 – R$ 300,00 (trezentos reais)
13/02/2019 – R$ 100,00 (cem reais)
04/03/2019 – R$ 170,00 (cento e setenta reais)
30/03/2019 – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
08/05/2019 – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
15/05/2019 – R$ 80,00 (oitenta reais)
13/10/2019 – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Ressaltamos ainda que, conforme podemos comprovar através das fotos em anexo, o executado teve despesas para buscar a menor para passar as férias escolares no período de 13/07 à 05/08/2019, para a menor conhecer parte da família, manter e estreitar os laços com seu genitor, arcando com todas as despesas da menor no período informado.
Entretanto, no presente momento, o executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade à vista, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros.
Há que se esclarecer também, Excelência, que a genitora da menor tem um padrão de vida muito acima do executado, visto que a mesma tem uma boa formação, qual seja a de professora, e muitas vezes exige do executado despesas extras fora a pensão alimentícia. E nem sempre o executado tem condições de arcar com os desejos da citada, é quando, por constantes vezes, a mesma usa de ameaças e não permite ao pai ter contato com a filha.
Ora excelência, o executado já está numa situação degradante, e ainda ser impedido de ao menos falar com sua filha é algo que o deixa triste, amargurado e depressivo. Pois o mesmo nunca negou amor, carinho e afeto à menor.
Sendo assim, propõe pagar os alimentos atrasados em 15 (quinze) parcelas mensais a partir de novembro de 2019, a serem depositadas em conta de titularidade da representante legal do exequente.
DO DIREITO
I- DA PRELIMINAR
O executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
II- DO MÉRITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover.
Art. 1.694, § 1º, do Código …