Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA $[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo de nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Excelência,
JUSTIFICAR
A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS DEVIDAS, com esteio nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente, representado neste ato por sua genitora, ingressou com a presente ação objetivando o recebimento da importância de R$ $[geral_informacao_generica] e requerendo a prisão do executado, caso não efetue o pagamento da dívida.
Nos autos de nº $[geral_informacao_generica], referente à Ação de oferta de Alimentos c/c regularização das visitas ingressada pelo ora executado, o pedido inicial foi julgado procedente. Conforme decisão, o executado ficou na incumbência de pagar os alimentos ao exequente no montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, variável de acordo com as oscilações do mesmo.
Ocorre que, na época do fato, as condições financeiras do executado eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que, suas despesas eram muito menores e possuía mais rendimentos.
Com o nascimento do segundo filho (documento em anexo), que atualmente possui 04 anos, a situação econômica do executado ficou extremamente fragilizada, impossibilitando-o ainda mais de efetuar o pagamento dos alimentos arbitrados no processo supramencionado.
O executado trabalha como empregado na empresa $[geral_informacao_generica], auferindo mensalmente um salário mínimo, conforme demonstrado pelo recibo de pagamento em anexo.
Pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar os alimentos que ofertou em face do exequente.
Ressalta-se que, a narrada situação incomoda extremamente o executado, que consciente de seus deveres deseja contribuir com o sustento do menor impúbere. Afirmativa para isso, é que foi o próprio executado quem ingressou com a ação para fixação dos alimentes em benefício do exequente.
Entretanto, no presente momento, o executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros.
Sendo assim, propõe pagar os alimentos atrasados em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais de R$ $[geral_informacao_generica], a partir de outubro de 2016, a serem depositadas em conta de titularidade da representante legal do exequente.
DO DIREITO
I- DA PRELIMINAR
O executado declara para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50.
II- DO MÉRITO
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover.
Art. 1.694, § 1º, do Código Civil: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Desta forma, o executado está acobertado por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Importante frisar que, a prisão do executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que a quantia executada jamais será paga em sua integralidade, pois é muito pequena a remuneração que o executado possui.
O encarceramento ainda o privará do trabalho e agravará a condição financeira de outros dependentes, quais sejam: o filho menor, $[geral_informacao_generica], de 04 anos e sua atual companheira, $[geral_informacao_generica], que está grávida de cinco meses e não exerce nenhuma atividade laborativa.
Sobre a temática do tema, tratam os tribunais:
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO - "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJSP - HC 170.264-1/4 – 6 a. C - j. 20.8.92 - rel. Des. Melo Colombi) - RT 697/65.
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE- "Alimentos - Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade - Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho - A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação." (TJAL - Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel. Des. Marçal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e.
Ressalta-se que, as razões expostas encontram guarida no artigo 5º, incisos LXVII e LXVIII, da Constituição Federal/88, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Conforme…